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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0013443-43.2012.8.26.0084 (114.02.2012.013443) - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - Maria Isabel Diniz Moraes - Juracy Diniz da Silva e outros - - Herdeiros de Sebastião dos Santos Diniz - - Jacira Aparecida Diniz - - J.A.S.D. e outros - Jeova Ananias - Vistos. I - Fls. 589: Anote-se para futuras publicações. II - No que tange o pedido de de afastamento da multa imposta por força da decisão de fls. 581 pelos motivos expostos às fls. 596/603, entendo que o pedido comporta acolhimento. Os elementos probatórios colacionados aos autos revelam que as requeridas não foram cientificadas pela antiga patrona acerca da determinação de fl. 581, vindo esta a protocolizar petição de renúncia (fls. 585/586) sob a alegação de local incerto, sem comprovar o aperfeiçoamento da prévia notificação pessoal das mandantes exigida pelo art. 112, caput, do Código de Processo Civil. Conforme a regra do art. 112, § 1º, do Código de Processo Civil, a eficácia da renúncia perante a parte depende da regular notificação, persistindo os deveres de representação caso não comprovada a cientificação adequada. Não tendo as requeridas recebido a comunicação da decisão que fixou o prazo decendial para depósito, descabe cogitar de recalcitrância dolosa a ensejar cominação de astreintes, justificando-se a exclusão da penalidade com esteio no art. 537, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil. III - Fls. 608/609 e 610/611: Não há que se falar em remessa dos autos ao Contador Judicial, tendo em vista que o presente Juízo não conta com os serviços de tal profissional. Sob tal ótica, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, indicando eventual interesse na nomeação de eventual perito contábil, o que, contudo, demandaria o pagamento dos respectivos honorários periciais para as partes não beneficiarias da gratuidade da justiça. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JESSICA RIVKA LIMA SERRUYA RODRIGUES (OAB 16656/AM), JESSICA RIVKA LIMA SERRUYA RODRIGUES (OAB 16656/AM), MARTA VASQUES MANHÃES (OAB 225806/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP), GISLAINE MARIA BATALHA LUCENA (OAB 126714/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
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