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TJSP · Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 0013402-97.2006.8.26.0533 (apensado ao processo 0005384-92.2003.8.26.0533) (533.01.2003.005384/1) - Embargos à Execução Fiscal - Impostos - Unimed Sta Barbara D Oeste Americana Cooperativa Trabalho Medico - Vistos. Observo que a certidão retro limita-se a comprovar a remessa do ato ao Portal Eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, as intimações da Fazenda Pública devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: IGOR DOS REIS FERREIRA (OAB 249219/SP), LILIANE NETO BARROSO (OAB 276488/SP)
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