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TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0013375-03.2025.8.17.2990 HERDEIRO(A): JOANE PEREIRA DA SILVA, JOAO BATISTA PEREIRA DA SILVA, JORGENY PEREIRA DA SILVA ARROLANTE: JOAN PEREIRA DA SILVA ARROLADO(A): MARIA LEONIDES PINTO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) inventariante e herdeiros habilitados, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 249258285, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto, DETERMINO:a) a intimação do inventariante Joan Pereira da Silva, por meio de sua representante processual cadastrada nos autos (DJEN) e, subsidiariamente, por meio eletrônico oficial/pessoal, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias:a.1) manifeste-se expressamente sobre os termos e requerimentos contidos na petição de ID 248000357;a.2) cumpra integralmente as determinações contidas nos itens "b" da decisão de ID 237738537, mediante a apresentação das primeiras declarações retificadoras, do plano de partilha atualizado e das certidões imobiliárias ou instrumentos de aquisição correspondentes aos bens do espólio, sob pena de imediata remoção da função de inventariante, nos termos do artigo 622, inciso II, do Código de Processo Civil;b) a intimação dos demais herdeiros habilitados, por seus respectivos advogados, para que se manifestem, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de aquisição e desmembramento trazida no ID 248000357, bem como sobre o interesse na realização de autocomposição;" OLINDA, 21 de agosto de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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