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0013267-28.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível

    Processo 0013267-28.2026.8.26.0002 (processo principal 1006928-38.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Rony Silvio Pereira de Souza - Pro Z - Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda - - Comercial e Construtora Prohidro Ltda - Vistos. As custas iniciais foram recolhidas nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, classificando corretamente o tipo de petição para assegurar o andamento mais célere do processo (ex: Pedido de penhora; pedido de homologação de acordo, etc.). Intime-se. - ADV: SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB 48760/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara Cível

    Processo 0013267-28.2026.8.26.0002 (processo principal 1006928-38.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Rony Silvio Pereira de Souza - Pro Z - Incorporacao Imobiliaria Spe Ltda - - Comercial e Construtora Prohidro Ltda - Vistos. Recolha, o exequente, as custas complementares no valor de R$ 4,61, considerando o valor do débito no montante de R$ 18.986,34. Intime-se. - ADV: SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), SULÉZIA ADRIANE HESSEL PETRI (OAB 185390/SP), MIRIAN GARCIA DE SOUZA (OAB 48760/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP), JULIANA OLIVEIRA PETRI (OAB 268959/SP)

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