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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Processo 0013181-25.2024.8.26.0003 (processo principal 1022432-50.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Agulhas Negras Condominium - Vistos Embora o art. 139, inciso IV, do CPC, autorize o juiz a adotar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, em se tratando de ação execução, as providências a serem determinadas devem guardar correspondência com a busca de bens do devedor, a fim de que o crédito seja satisfeito. Além disso, deve-se destacar que a responsabilidade do devedor é patrimonial, de modo que responde apenas com seus bens, sendo desproporcional impor restrições como bloqueio ou suspensão de passaporte, CNH e cartões de crédito. Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que indeferiu os pedidos formulados pelo agravante, que objetivava o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação e de cartões de crédito do executado Não se vislumbra que as medidas pretendidas teriam eficácia como meio de coação para obtenção do cumprimento da obrigação, pelo agravado Medidas que não possuem o condão de alcançar ou localizar bens pertencentes ao patrimônio da executada, mas apenas impor restrições à vida civil do devedor, o que não se pode admitir Precedentes do TJ-SP Decisão mantida Recurso improvido, neste aspecto. INSCRIÇÃO DO EXECUTADO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO Matéria não analisada na decisão agravada Impossibilidade de apreciação, nesta fase recursal Precedentes do TJSP - Recurso não conhecido, neste aspecto. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA (AI n°2215032-03.2018.8.26.0000- Rel: Des.Plinio Novaes de Andrade Júnior-: 24ª Câmara de Direito Privado-d.j:18/12/2018). Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da CNH do agravado, bem como de apreensão de passaporte e cartões de crédito. Inconformismo. Controvérsia em torno da aplicação do artigo 139, inciso IV, do CPC. Medida coercitiva requerida pela agravante que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida, e que extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão mantida. Agravo não provido. (AI n°2094698-37.2018.8.26.0000- Rel: Hélio Nogueira-22ª Câm Dir Privado- d.j: 15/06/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA PEDIDO DE APREENSÃO DO PASSAPORTE DA EXECUTADA, SUSPENSÃO DA SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E CANCELAMENTO DOS SEUS CARTÕES DE CRÉDITO IMPOSSIBILIDADE ABUSIVIDADE NAS MEDIDAS PRETENDIDAS VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. (AI n° 2222777-05.2016.8.26.0000 - Rel: Cesar Luiz de Almeida - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 28ª Câmara de Direito Privado d.j: 07/02/2017). Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP), GRISIELY CRISTINA GUEDES (OAB 286877/SP)
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