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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 0013120-51.2025.8.26.0482 (processo principal 1022357-63.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Benjamin Alves da Silva Tapecaria - Ana Lucia Rodrigues de Oliveira - Diante do exposto, ACOLHO a impugnação de fls. 14/22 para reconhecer o perdimento do colchão e da cama box em favor de ANA LÚCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, III, e 925 do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência no incidente, condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do mesmo diploma, caso subsistentes os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos principais. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. PIC - ADV: LUÃ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 395965/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB 252115/SP)
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