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TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 0013076-81.2018.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE MARIA TABORDA DO NASCIMENTO E OUTROS EXECUTADA: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Considerando a renúncia ao mandato apresentada pelos patronos do Espólio de Manoel dos Santos Pereira (ID 2216177847), intime-se pessoalmente o inventariante Bruno Diego Melo Pereira, no endereço constante do ID 585384360, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, constitua novo procurador e regularize a representação processual do espólio, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil. Intimem-se os exequentes, por intermédio de seus procuradores constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação ou requerimento útil, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual requerimento superveniente. Brasília/DF. Náiber Pontes de Almeida Juiz Federal da 1ª Vara/DF
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