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0013057-80.2025.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3259-6912 - E- mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013057-80.2025.8.16.0069 Processo: 0013057-80.2025.8.16.0069 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.243,58 Exequente(s): Município de Cianorte/PR (CPF/CNPJ: 76.309.806/0001-28) PRACA CENTRO CÍVICO , 100 - Zona 01 - CIANORTE/PR - CEP: 87.200-127 Executado(s): JUCELENE VELOSO MARRI (RG: 43359703 SSP/PR e CPF/CNPJ: 638.749.389-72) Rua Goiânia, 130 - Zona 02 - CIANORTE/PR - CEP: 87.200-362 - Telefone(s): (44) 99181- 1710 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JUCELENE VELOSO MARRI(638.749.389-72) PRAZO: 20 (vinte) dias MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO O Doutor ,Fernando Bueno da Graçada 2ª Vara da Fazenda Pública de NA FORMA DA LEI, a parte executada cujaCianorte,INTIMA JUCELENE VELOSO MARRI(638.749.389-72) localização é incerta e desconhecida, a efetuar o pagamento das custas finais relativas aos autos acima descritos no prazo de vencimento da(s) guia(s), que pode(m) ser encontrada(s) dentro do processo digital no ambiente sistema Projudi em “Guias Vinculadas”, conforme determina a Instrução Normativa nº 12/2017 - CGJ. O não pagamento dos valores importará emissão de a serADVERTÊNCIA:Certidão de Crédito Judicial encaminhada a e – na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código deprotestolançamento em dívida ativa Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da oinclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédit (SPC/SERASA). Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente: a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente; b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR. A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, este edital será publicado por uma vez no Diário da Justiça do Estado do Paraná e também será afixado na sede deste Juízo, no lugar de costume. DADO E PASSADOnesta Cidade e Comarca de Cianorte, do Estado do Paraná, aos 10 de setembro de 2026 às 16:27:30. Eu, 12083375998.est - Nicksandra Durant Fernandes, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito (Assinado digitalmente)

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