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TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO CumSen 0012993-48.2024.5.15.0113 EXEQUENTE: LEANDRO STEFANO PAVANI EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7408f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO 1) DO DEPÓSITO FUNDIÁRIO Expeça-se ofício a CEF determinando que promova a transferência dos valores depositados em 01/09/2026 na conta judicial nº 2681.042.04837458-4. O montante, correspondente ao valor fundiário (FGTS) de titularidade do(s) exequente(s) abaixo arrolado(s), deverá ser repassado para a(s) respectiva(s) conta(s) vinculada(s) fundiária(s) (geridas pela Caixa Econômica Federal), atrelada(s) ao(s) contrato(s) de trabalho(s) firmado(s) com o executado EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0001-03. A transferência deverá incluir os acréscimos legais de juros e correção monetária, computados desde a data do depósito até o efetivo cumprimento desta ordem: 1) LEANDRO STEFANO PAVANI, CPF: 348.956.168-60, PIS Nº 129.03091.17-1, CTPS Nº 37513 , DATA DE NASCIMENTO: 10/10/1987, DATA DE ADMISSÃO: 25/04/2019, O VALOR DE R$ 469,80 Em subsunção aos princípios da Instrumentalidade das formas e da celeridade processual, informadores desta Justiça Especializada, servirá uma via da presente como OFÍCIO a ser endereçado ao BB, via e-mail, através do endereço eletrônico: ag0304@caixa.gov.br a fim de que se cumpra a determinação judicial. Prazo de 10(dez) dias. Este ofício assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) magistrado(a), conforme Ofício-circular Tst.gp.jap nº 018/2017 c.c. Art. 37 do Provimento Gp-vpj-cr nº 01/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico na internet "Https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/consultaprocessual.seam", através da chave hash (chave pública de autenticidade), ou, alternativamente, através do correspondente QR CODE. A resposta ao presente ofício deverá ser encaminhada ao e-mail (saj.1vt.franca@trt15.jus.br), em arquivo no formato (.pdf), por se tratar de PJe - Processo Judicial Eletrônico, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2) DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E LIBERAÇÃO DE VALORES Com o pagamento do RPV, encontra-se o Juízo habilitado a promover as devidas liberações. Assim, providencie a Secretaria as devidas liberações, via Siscondj-JT/SIF-CEF, devendo, para tanto, serem observados os valores apurados no demonstrativo de atualização inserto nos autos. Aguarde-se a efetivação da transferência dos valores supra, através do sistema SIF/SISCONDJ, realizada nesta data. Declaro extinta a execução, na forma do inciso II, do art. 924, do CPC. Promovidas as liberações: a) certifique a Secretaria a inexistência de saldo em contas judiciais vinculadas aos presentes, conforme artigo 3º do Comunicado CR nº 13/2019; b) valores já lançados no PJe e no sistema GPREC, para fins do e-gestão; c) arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO STEFANO PAVANI
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