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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012917-92.2026.8.26.0114 (processo principal 1018612-44.2025.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.S.C. - Anote-se a gratuidade processual previamente deferida à parte credora nos autos principais. Tarje-se. Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal, bem como seu arquivamento definitivo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Dê-se início à fase de cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos, nos termos do artigo 528 do CPC, observando-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento deste incidente e as prestações que se vencerem no curso do processo (Art.528, §7º, do CPC). Intime-se o(a) devedor(a), pessoalmente. a pagar a quantia apontada pelo credor, comprovar que o fez ou apresentar justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 3 (três) dias (artigo 528, caput, do CPC). O(A) devedor(a) deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento ou do depósito judicial, acrescido das prestações vencidas e vincendas no curso do processo, nesse montante não incluídas e que se consideram integrantes do pedido, independentemente de declaração expressa da parte credora, sob pena de não obter a quitação e de ser decretada a prisão, a ser cumprida em regime fechado (art. 528, § 3º e 4° do CPC). Não havendo pagamento, fica desde logo deferida a expedição da certidão do artigo 517 do CPC para fins de protesto da sentença (art.528, §1º, do CPC); bem como a pesquisa pelo sistema Prevjud de eventual vínculo empregatício formal pelo réu acima qualificado, fornecendo, em caso positivo, os dados da empregadora. Saliento que a intimação será considerada válida se houver mudança de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art.513, § 3º, do CPC). Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta digital. Expeça-se CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI (OAB 253299/SP)
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