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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0012887-25.2025.5.15.0122 EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE DARAFIORI EXECUTADO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d280d67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. O reclamante apresentou cálculos, com os quais a reclamada concordou. Diante do exposto e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID c624381 trazidos pelo reclamante. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução integralmente garantida pelos depósitos recursais, no importe atualizado de R$ 55.321,94. Do depósito judicial nº 0961.042.01530273-4, libere-se os seguintes valores: 1) ao reclamante o importe de R$ 29.580,06, 2) ao perito EDUARDO MOUTRAN o importe de R$ 5.457,54. Do depósito judicial nº 1397.042.04822908-1, libere-se os seguintes valores: 1) ao patrono do reclamante o importe de R$ 3.442,19, 2) à União o importe de R$ 10.001,69, e 3) oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando a transferência do importe de R$ 3.533,20, a título de FGTS. Com as transferências supra, remanescerá nos autos o importe aproximado de R$ 3.307,26, que deverá ser devolvido à reclamada. Para tanto, intime-se a reclamada para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Intimem-se. Oficio à Caixa Econômica Federal, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 1397.042.04822908-1, para tanto informo o que segue: Nome: CESAR HENRIQUE DARAFIORI, CPF: 375.656.558-05 PIS: 12932754264 Data de nascimento: 12/10/1987 Admissão: 10/02/2010 Empregador: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 01.192.333/0001-22 Valor a ser recolhido: R$ 3.533,20, que deverá ser atualizado a partir de 14/09/2026. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante CESAR HENRIQUE DARAFIORI, CPF: 375.656.558-05 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0012887-25.2025.5.15.0122 EXEQUENTE: CESAR HENRIQUE DARAFIORI EXECUTADO: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d280d67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. O reclamante apresentou cálculos, com os quais a reclamada concordou. Diante do exposto e por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID c624381 trazidos pelo reclamante. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Execução integralmente garantida pelos depósitos recursais, no importe atualizado de R$ 55.321,94. Do depósito judicial nº 0961.042.01530273-4, libere-se os seguintes valores: 1) ao reclamante o importe de R$ 29.580,06, 2) ao perito EDUARDO MOUTRAN o importe de R$ 5.457,54. Do depósito judicial nº 1397.042.04822908-1, libere-se os seguintes valores: 1) ao patrono do reclamante o importe de R$ 3.442,19, 2) à União o importe de R$ 10.001,69, e 3) oficie-se a Caixa Econômica Federal determinando a transferência do importe de R$ 3.533,20, a título de FGTS. Com as transferências supra, remanescerá nos autos o importe aproximado de R$ 3.307,26, que deverá ser devolvido à reclamada. Para tanto, intime-se a reclamada para no prazo de 5 dias informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas liberações. Intimem-se. Oficio à Caixa Econômica Federal, solicitando as dignas providências no sentido de proceder o recolhimento dos valores constantes abaixo em conta vinculada a título de FGTS do reclamante provenientes da conta judicial nº 1397.042.04822908-1, para tanto informo o que segue: Nome: CESAR HENRIQUE DARAFIORI, CPF: 375.656.558-05 PIS: 12932754264 Data de nascimento: 12/10/1987 Admissão: 10/02/2010 Empregador: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA, CNPJ: 01.192.333/0001-22 Valor a ser recolhido: R$ 3.533,20, que deverá ser atualizado a partir de 14/09/2026. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 10 (dez) dias, devendo a instituição financeira comprovar nos autos o cumprimento das transações supra, observando-se que as respostas deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: daapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br. Cópia deste despacho, servirá como OFÍCIO, que será encaminhado à Instituição Financeira. Após o efetivo depósito em conta vinculada, o(a) reclamante CESAR HENRIQUE DARAFIORI, CPF: 375.656.558-05 poderá sacar os valores acima depositados na conta vincula supramencionada, servindo este despacho como ALVARÁ a ser apresentado perante a Caixa Econômica Federal. CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CESAR HENRIQUE DARAFIORI
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