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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Ipanema
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipanema / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Ipanema Avenida 7 de Setembro, 1030, Centro, Ipanema - MG - CEP: 36950-000 PROCESSO Nº: 0012881-79.2018.8.13.0312 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO NICOLAU JOSE DE PAULA DO CORREGO DO TABULEIRO E REGIAO - ACONITA CPF: 01.999.899/0001-60 RÉU: OLEIR DE PAULA PORTES CPF: 028.414.818-08 e outros DESPACHO Considerando o v. Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível Nº 1.0000.25.274016-2/001 (ID 10636464626), que, transitado em julgado (ID 10636464625), decretou a nulidade do processo para determinar a regular citação de litisconsorte passivo necessário. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. CITE-SE, por meio desta, o confinante, Nome: CÉLCIDO RODRIGUES VILELA, CPF: 029.947.228-01, RG: 13.223.425-7 SSP/SP, Data de Nascimento: 10/05/1960, Filiação: Francisco Cristino Rodrigues e Joaquina Vilela Rodrigues, Endereço: Rua Eduardo Cacozin, nº 125, Bairro Jardim Iguatemi, Bragança Paulista/SP, CEP: 12.900-000, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como CARTA PRECATÓRIA a ser encaminhada ao Juízo deprecante da Comarca de Bragança Paulista/SP, para o fiel cumprimento do ato citatório, que deverá ser realizado pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça. A presente carta deverá ser instruída com cópias da petição inicial (ID 3758452999), do v. Acórdão (ID 10636464626), e deste próprio despacho. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para seu cumprimento. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a distribuição da presente carta precatória no juízo deprecado. Após a devolução da precatória devidamente cumprida, abra-se vista às partes e, em seguida, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Ipanema, data da assinatura eletrônica. CYNARA SOARES GUERRA GHIDETTI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Ipanema
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