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TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0012848-46.2016.5.15.0024 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RÉU: RODRIGO ANTONIO MENEGHETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea02a6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando a petição de ID 2aa9002, na qual o patrono informa o falecimento do reclamado, intime-se o advogado do de cujus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação do polo passivo e promova a habilitação (art. 110 do CPC), apresentando: 1. Certidão de Óbito; 2. Comprovação da existência de inventário e a nomeação do inventariante, ou, na inexistência de processo de inventário, a relação e qualificação completa de todos os herdeiros, acompanhada da documentação hábil a comprovar o vínculo sucessório. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. BAURU/SP, 18 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL
TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0012848-46.2016.5.15.0024 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RÉU: RODRIGO ANTONIO MENEGHETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea02a6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Considerando a petição de ID 2aa9002, na qual o patrono informa o falecimento do reclamado, intime-se o advogado do de cujus para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação do polo passivo e promova a habilitação (art. 110 do CPC), apresentando: 1. Certidão de Óbito; 2. Comprovação da existência de inventário e a nomeação do inventariante, ou, na inexistência de processo de inventário, a relação e qualificação completa de todos os herdeiros, acompanhada da documentação hábil a comprovar o vínculo sucessório. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. BAURU/SP, 18 de agosto de 2026 LUCINEIDE ALMEIDA DE LIMA MARQUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ANTONIO MENEGHETTI
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