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TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0012847-57.2023.5.15.0140 AUTOR: FRANCISCO XAVIER PEREIRA RÉU: GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d2fd72 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA DECISÃO Ciência às partes acerca das requisições judiciais expedidas, devendo o ente público devedor efetuar o pagamento do ofício requisitório dentro do prazo legal. Em se tratando de requisição de pequeno valor, o pagamento do crédito líquido de cada beneficiário deverá ser feito, preferencialmente, por meio de depósito na conta bancária indicada na respectiva requisição, com exceção de eventuais valores devidos a título de FGTS, contribuições previdenciárias e imposto de renda, que devem ser recolhidas em guias próprias, fazendo-se de tudo a devida comprovação nos autos. Caso o pagamento seja feito via depósito judicial, proceda-se à liberação a quem de direito, expedindo-se os competentes alvarás eletrônicos. Sobreste-se o feito até o prazo final de pagamento. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026. CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta . Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO XAVIER PEREIRA
TRT15 · EXE4 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - JUNDIAÍ ATOrd 0012847-57.2023.5.15.0140 AUTOR: FRANCISCO XAVIER PEREIRA RÉU: GERTAD SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29585ec proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA DESPACHO Cumpra-se o acórdão. Dê-se prosseguimento ao feito conforme determinado em despacho de Id 5c8a50c. Para isso, intime-se o exequente FRANCISCO XAVIER PEREIRA para que informe seus dados bancários (tipo e número de conta, agência e nome do titular/CPF ou CNPJ), no prazo de 5 dias, de modo viabilizar a expedição do precatório/RPV com observância dos requisitos formais, nos termos do art. 14, caput, da Resolução n. 314/2021 do CSJT. Caso a conta informada seja do i. patrono, deverá estar acompanhada da procuração para a finalidade. JUNDIAI/SP, 25 de agosto de 2026 CRISTIANE HELENA PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO XAVIER PEREIRA
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