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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0012782-80.2026.8.26.0114 (processo principal 0080993-67.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Carolina Bassolli Sotto - - Renata Bassolli Henriques - - RAFAEL BASSOLI SOTTO - Tereza Cristina Bassoli - I. Esclareça a autora se trata-se de obrigação de fazer ou de pagar. II. Providencie a parte credora o recolhimento das custas por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando-se o mínimo de 05 (cinco) UFESPs (Guia DARE-SP, código 230-6), nos termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023. No caso de distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. III. Regularize a autora, em 15 (quinze) dias, a instrução deste cumprimento de sentença, providenciando, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria, Comunicado da CG 1789/17 e Provimento CG nº 60/2016, cópia de todos os documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva: título judicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador (quando se tratar de execução por quantia certa), procurações outorgadas aos advogados de todas as partes (cadeia completa); ato citatório devidamente cumprido (mandado/carta de citação e certidão do oficial/AR positivo juntado), petição/certidão/procuração com o endereço atualizado do réu, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Após o recolhimento das custas e da adequação da documentação, tornem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP)
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