Publicações do processo

0012750-66.2025.5.15.0082

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012750-66.2025.5.15.0082 AUTOR: JOSICLEIDE GOMES DA CRUZ RÉU: AMERICANFLEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167b8ba proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial e diante da concordância da parte reclamada, homologa-se o cálculo retificado pela parte reclamante, sob ID. c8a5968. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 30/09/2025. - As custas foram fixadas no valor de R$300,00 (07/03/2026). - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Todavia, no caso trazido à baila, verifica-se que todas as parcelas indicadas nos cálculos homologados se encontram excluídas da base de cálculo do tributo (art. 35 do Decreto 9.580/2018). Assim, não há que se falar em retenção a tal título. INTIMAÇÃO DA UNIÃO As parcelas ora homologadas não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço :https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se a reclamada por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de cinco dias com a GARANTIA DO JUÍZO, eis que resta obrigatória a aplicação do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Precedente 159. Tal precedente vinculante estabelece, de forma clara, que: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito dos exequentes perante o Juízo Universal da Falência, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1034974-93.2025.8.26.0576 em trâmite perante a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da região (TJSP) da Comarca de São José do Rio Preto – SP. Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Cumpridas as determinações supracitadas, proceda-se ao sobrestamento do feito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto RCLL Intimado(s) / Citado(s) - AMERICANFLEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0012750-66.2025.5.15.0082 AUTOR: JOSICLEIDE GOMES DA CRUZ RÉU: AMERICANFLEX INDUSTRIAS REUNIDAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167b8ba proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial e diante da concordância da parte reclamada, homologa-se o cálculo retificado pela parte reclamante, sob ID. c8a5968. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 30/09/2025. - As custas foram fixadas no valor de R$300,00 (07/03/2026). - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Todavia, no caso trazido à baila, verifica-se que todas as parcelas indicadas nos cálculos homologados se encontram excluídas da base de cálculo do tributo (art. 35 do Decreto 9.580/2018). Assim, não há que se falar em retenção a tal título. INTIMAÇÃO DA UNIÃO As parcelas ora homologadas não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, sendo desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço :https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se a reclamada por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de cinco dias com a GARANTIA DO JUÍZO, eis que resta obrigatória a aplicação do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Precedente 159. Tal precedente vinculante estabelece, de forma clara, que: "A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução". Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito dos exequentes perante o Juízo Universal da Falência, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1034974-93.2025.8.26.0576 em trâmite perante a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da região (TJSP) da Comarca de São José do Rio Preto – SP. Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Cumpridas as determinações supracitadas, proceda-se ao sobrestamento do feito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 25 de agosto de 2026. RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto RCLL Intimado(s) / Citado(s) - JOSICLEIDE GOMES DA CRUZ

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.