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TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS
Processo 0012738-22.2026.8.26.0224 (processo principal 1621856-58.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - Sind Trab Nas Ind de Fiacao e Tecelagem de Grs - Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios. Presentes os requisitos do art. 524, do CPC e do Provimento CG nº 16/2016, defiro o processamento do presente incidente de cumprimento de sentença. Se o caso, arquivem-se os autos principais. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o débito, sob pena do acréscimo da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, diga quanto ao prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada incluindo os honorários e a multa acima mencionadas. Intime(m)-se. - ADV: VIVIAN CRISTINE VERALDO RINALDI (OAB 178115/SP), REJANE CAETANO DE AQUINO LAZZURI (OAB 207879/SP)
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