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TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0012712-55.2017.5.15.0140 AUTOR: JOSE DEJANIR DOS REIS E OUTROS (1) RÉU: EUROFLEX BRASIL LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d0751 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que o bem penhorado nos autos foi devidamente arrematado e, após ausência de objeção das partes e dos coproprietários, foi expedida carta de arrematação Id a5e2136. Contudo, considerando o apurado em matrícula, o valor total obtido com a alienação, que corresponde a R$ 704.630,32 (para o dia 18/08/2026) será integralmente absorvido pela cota-parte devida aos coproprietários, em razão dos direitos que lhes são correspondentes sobre o imóvel. Dessa forma, uma vez destinado o produto da arrematação à satisfação das respectivas cotas dos coproprietários, não remanescerá qualquer saldo ou valor excedente a ser partilhado entre os exequentes. Considerando que não restará saldo sobejante, indefiro o requerimento do arrematante, Id 8671ad8. Neste sentido, intimem-se os coproprietários ANTONIO RAMALHO MENDES, MERCEDES FABREGAS RAMALHO MENDES, JOSE ANTONIO MENDES DE CARVALHO, DARLENE BAPTISTA ARAUJO DE CARVALHO, EINALDO MENDES DE CARVALHO e LUCIANE PASSARINI, por registrado postal, para ciência e apresentação de dados bancários. Consulte-se o endereço atualizado no sistema de dados da Receita Federal (E-CAC). Deverão os coproprietários, se o caso, regularizar sua representação processual, observando a necessidade de poderes específicos, para recebimento dos valores. Após, expeçam-se os competentes alvarás para pagamento dos valores fruto da arrematação efetivada, observando a cota-parte devida a cada coproprietário, conforme matricula Id a454325. Considerando a obrigação de cooperação das partes, intime-se o executado para, em colaboração, promover a cientificação dos coproprietários. JUNDIAI/SP, 18 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DEJANIR DOS REIS - NIVALDO JACINTO TEIXEIRA
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATSum 0012712-55.2017.5.15.0140 AUTOR: JOSE DEJANIR DOS REIS E OUTROS (1) RÉU: EUROFLEX BRASIL LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d0751 proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que o bem penhorado nos autos foi devidamente arrematado e, após ausência de objeção das partes e dos coproprietários, foi expedida carta de arrematação Id a5e2136. Contudo, considerando o apurado em matrícula, o valor total obtido com a alienação, que corresponde a R$ 704.630,32 (para o dia 18/08/2026) será integralmente absorvido pela cota-parte devida aos coproprietários, em razão dos direitos que lhes são correspondentes sobre o imóvel. Dessa forma, uma vez destinado o produto da arrematação à satisfação das respectivas cotas dos coproprietários, não remanescerá qualquer saldo ou valor excedente a ser partilhado entre os exequentes. Considerando que não restará saldo sobejante, indefiro o requerimento do arrematante, Id 8671ad8. Neste sentido, intimem-se os coproprietários ANTONIO RAMALHO MENDES, MERCEDES FABREGAS RAMALHO MENDES, JOSE ANTONIO MENDES DE CARVALHO, DARLENE BAPTISTA ARAUJO DE CARVALHO, EINALDO MENDES DE CARVALHO e LUCIANE PASSARINI, por registrado postal, para ciência e apresentação de dados bancários. Consulte-se o endereço atualizado no sistema de dados da Receita Federal (E-CAC). Deverão os coproprietários, se o caso, regularizar sua representação processual, observando a necessidade de poderes específicos, para recebimento dos valores. Após, expeçam-se os competentes alvarás para pagamento dos valores fruto da arrematação efetivada, observando a cota-parte devida a cada coproprietário, conforme matricula Id a454325. Considerando a obrigação de cooperação das partes, intime-se o executado para, em colaboração, promover a cientificação dos coproprietários. JUNDIAI/SP, 18 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTORIA KOLIKOVISKI DE CARVALHO - ELEN BERNARDES DOS SANTOS - EUROFLEX BRASIL LTDA - ME
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