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0012647-09.2024.5.15.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012647-09.2024.5.15.0013 AUTOR: DAVID VENANCIO VELOSO RÉU: MORIKAWA COMERCIO DE RACOES E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954c168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor disponível na conta judicial de nº 3900123445708 ao Sr. perito, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVID VENANCIO VELOSO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012647-09.2024.5.15.0013 AUTOR: DAVID VENANCIO VELOSO RÉU: MORIKAWA COMERCIO DE RACOES E IMPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 954c168 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor disponível na conta judicial de nº 3900123445708 ao Sr. perito, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre a reclamada. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MORIKAWA COMERCIO DE RACOES E IMPORTACAO LTDA

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