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TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0012602-93.2025.5.03.0048 AUTOR: THAIS RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO RÉU: ASSOC DE ASSIST SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERIC ARAXA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8f152 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado, dou prosseguimento ao feito. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar a anotação de término do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da reclamante, nela fazendo constar o término do contrato e a projeção do aviso-prévio indenizado, na forma legal, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00. Decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação supra, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa. Ressalto, ainda, que não deverá ser feita qualquer menção a processo judicial na CTPS da autora, seja pela reclamada, seja pela Secretaria. No mesmo prazo acima, a reclamada deverá entregar à reclamante as guias do TRCT (código RI2) e guias CD/SD, sob pena de multa diária de R$500,00 pelo descumprimento de qualquer uma dessas obrigações, com possibilidade de revisão desse valor em liquidação, além de indenização substitutiva pelo seguro-desemprego, conforme determinado no comando sentencial. A reclamante informará nos autos se as obrigações de fazer foram devidamente cumpridas, no prazo de 10 dias após o decurso do prazo acima concedido à reclamada, valendo seu silêncio como afirmativo. Cumpridas as determinações supra e decorrido o prazo concedido para manifestação da autora, venham os autos conclusos para início da liquidação. ARAXA/MG, 14 de setembro de 2026. CLARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOC DE ASSIST SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERIC ARAXA
TRT3 · Vara do Trabalho de Araxa · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0012602-93.2025.5.03.0048 AUTOR: THAIS RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO RÉU: ASSOC DE ASSIST SOCIAL DA SANTA CASA DE MISERIC ARAXA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8f152 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos os autos. Registrado o trânsito em julgado, dou prosseguimento ao feito. Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar a anotação de término do contrato de trabalho na CTPS DIGITAL da reclamante, nela fazendo constar o término do contrato e a projeção do aviso-prévio indenizado, na forma legal, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00. Decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação supra, a anotação deverá ser efetuada pela Secretaria da Vara, sem prejuízo da multa. Ressalto, ainda, que não deverá ser feita qualquer menção a processo judicial na CTPS da autora, seja pela reclamada, seja pela Secretaria. No mesmo prazo acima, a reclamada deverá entregar à reclamante as guias do TRCT (código RI2) e guias CD/SD, sob pena de multa diária de R$500,00 pelo descumprimento de qualquer uma dessas obrigações, com possibilidade de revisão desse valor em liquidação, além de indenização substitutiva pelo seguro-desemprego, conforme determinado no comando sentencial. A reclamante informará nos autos se as obrigações de fazer foram devidamente cumpridas, no prazo de 10 dias após o decurso do prazo acima concedido à reclamada, valendo seu silêncio como afirmativo. Cumpridas as determinações supra e decorrido o prazo concedido para manifestação da autora, venham os autos conclusos para início da liquidação. ARAXA/MG, 14 de setembro de 2026. CLARISSA BARBOSA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS RODRIGUES DE SOUSA CARVALHO
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