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0012599-38.2017.5.15.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0012599-38.2017.5.15.0064 AUTOR: MIRELLA ADRIANO VILAS BOAS RÉU: F. GAGLIARDI CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716fcd2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Considerando a consulta ao andamento processual dos autos nº 0004057-15.2018.8.26.0266, nos quais foi solicitada reserva de numerário, conforme documento de ID #id:6b65fea; Dê-se ciência à parte autora e aos terceiros interessados. Atualizada a conta exequenda, conforme ID #id:2e3cc55, expeça-se ofício à 3ª Vara do Foro de Itanhaém, informando o valor atualizado do débito, de R$ 302.545,66, até 24/08/2026, para fins de anotação e reserva, consignando-se que este Juízo aguarda a transferência do numerário para satisfação da presente execução. As repostas poderão ser enviadas ao correio eletrônico: daasorocaba.scsorocaba@trt15.jus.br. Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, atribui-se a este despacho a força de Ofício. Em havendo transferência, intime-se o executado nos termos do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo de 01 ano, sem a transferência de valores, negativas as diligências executórias, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, remetam os autos ao sobrestamento pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Poderá a parte exequente, caso localizado bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. SOROCABA/SP, 24 de agosto de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO OBACHELI - JONAS SILVA NARCIZO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0012599-38.2017.5.15.0064 AUTOR: MIRELLA ADRIANO VILAS BOAS RÉU: F. GAGLIARDI CONSTRUCAO EIRELI - EPP E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 716fcd2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Considerando a consulta ao andamento processual dos autos nº 0004057-15.2018.8.26.0266, nos quais foi solicitada reserva de numerário, conforme documento de ID #id:6b65fea; Dê-se ciência à parte autora e aos terceiros interessados. Atualizada a conta exequenda, conforme ID #id:2e3cc55, expeça-se ofício à 3ª Vara do Foro de Itanhaém, informando o valor atualizado do débito, de R$ 302.545,66, até 24/08/2026, para fins de anotação e reserva, consignando-se que este Juízo aguarda a transferência do numerário para satisfação da presente execução. As repostas poderão ser enviadas ao correio eletrônico: daasorocaba.scsorocaba@trt15.jus.br. Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, atribui-se a este despacho a força de Ofício. Em havendo transferência, intime-se o executado nos termos do artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo de 01 ano, sem a transferência de valores, negativas as diligências executórias, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, remetam os autos ao sobrestamento pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT. Poderá a parte exequente, caso localizado bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também pessoalmente, por carta, no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. SOROCABA/SP, 24 de agosto de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRELLA ADRIANO VILAS BOAS

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