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0012587-74.2026.5.15.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ConPag 0012587-74.2026.5.15.0010 CONSIGNANTE: ANTONIO DE DEUS CORREIA NETO CONSIGNATÁRIO: VERONICA MATOS DA CRUZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212de9b proferido nos autos. DESPACHO Na ausência de dependentes habilitados à pensão por morte, conforme informações obtidas da Previdência Social (id 7411036), a habilitação dar-se-á segundo os sucessores/herdeiros da lei civil, indicados em Alvará Judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme os termos da Lei 6.858/1980. Assim, para continuidade do feito, inclua-se em pauta, intimando-se as partes para comparecimento, bem como o(s) consignatário(s) para apresentar(em) os documentos indicados no parágrafo anterior, no prazo de 30 dias, diretamente nos autos. Designa-se para o dia 01/10/2026 09:00 audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência, que deverá ser acessada pelo seguinte endereço eletrônico, por meio de qualquer dispositivo compatível com a plataforma Zoom, nos termos do Ato Conjunto 54/TST.CSJT.GP. O acesso à sala virtual poderá ser realizado diretamente pelo endereço eletrônico acima, sem necessidade de senha. Ainda assim, para fins de acesso alternativo ou eventual contingência, informam-se abaixo os dados da videoconferência disponibilizados pela plataforma Zoom: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85462655299?pwd=az5cNgWONmqjbrnfUSHvJzbtpLnnek.1 ID da reunião: 854 6265 5299 Senha: 735209 A pauta de audiências poderá ser consultada pelo endereço abaixo, informando a jurisdição Piracicaba, o local CON1 - Piracicaba e a sala FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL: https://pauta.trt15.jus.br O NÃO COMPARECIMENTO DA CONSIGNANTE À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ EM ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO, COM CONDENAÇÃO EM PAGAMENTO DE CUSTAS. O consignatário deverá apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte consignante. Com a defesa, o consignatário deverá apresentar documentos de identificação e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no processo em formato PDF. As partes deverão trazer suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, Eventual alteração de endereço deverá ser imediatamente comunicada nos autos. Aconselhável acompanhamento de advogado. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 10 de setembro de 2026 FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE DEUS CORREIA NETO

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ConPag 0012587-74.2026.5.15.0010 CONSIGNANTE: ANTONIO DE DEUS CORREIA NETO CONSIGNATÁRIO: VERONICA MATOS DA CRUZ E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9461ec proferido nos autos. DESPACHO O processo trabalhista não abriga, em seus dispositivos, a Ação de Consignação em Pagamento e, para sua utilização, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil, arts. 890 a 900, por força do que dispõe o art. 769 do Texto Consolidado. Interessa à Justiça Laboral apenas a consignação de quantia certa, fundada na resistência do credor em receber a quantia que o devedor lhe julga devida e no caso de dúvida para quem deve-se pagar. Deste modo, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para o que o(a) autor(a) efetue o depósito referente ao crédito em questão, consoante o disposto no inciso I do art. 542 do CPC. Ressalto que a não efetivação do depósito, no prazo da lei, implicará a extinção do processo sem julgamento de mérito, de acordo com o art. 485, IV, do CPC. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE DEUS CORREIA NETO

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