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TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU HTE 0012567-72.2025.5.15.0025 REQUERENTES: TAINARA ALVES FERNANDES REQUERENTES: ALL CONNECT RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9aad3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO Visto,s, etc. Remanescem nestes autos apenas os valores devidos a título de contribuição previdenciária, quota parte empregado, no valor de R$ 217,52, conforme planilha id 0f03ffc. Dessa forma, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para comprovar o pagamento. Comprovado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento. No silêncio, execute-se. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Intime-se a reclamada. BAURU/SP, 26 de agosto de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto AD Intimado(s) / Citado(s) - TAINARA ALVES FERNANDES
TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU HTE 0012567-72.2025.5.15.0025 REQUERENTES: TAINARA ALVES FERNANDES REQUERENTES: ALL CONNECT RECURSOS HUMANOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9aad3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DECISÃO Visto,s, etc. Remanescem nestes autos apenas os valores devidos a título de contribuição previdenciária, quota parte empregado, no valor de R$ 217,52, conforme planilha id 0f03ffc. Dessa forma, concedo à reclamada o prazo de cinco dias para comprovar o pagamento. Comprovado, retornem os autos conclusos para sentença de extinção e arquivamento. No silêncio, execute-se. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Intime-se a reclamada. BAURU/SP, 26 de agosto de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto AD Intimado(s) / Citado(s) - ALL CONNECT RECURSOS HUMANOS LTDA
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