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0012459-21.2026.5.15.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012459-21.2026.5.15.0021 REQUERENTES: ANA BEATRIZ FURLAN REQUERENTES: ABMV TABACARIA E PRESENTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a21b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, homologa-se a avença na forma apresentada, nos termos da Resolução CNJ 586/2024, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. QUITAÇÃO Diante da homologação acima, o trabalhador outorga quitação nos termos da exordial, à luz do que dispõe a Res. CNJ 586/2024, art. 1º, inciso I ou art. 2º. CUSTAS Custas, calculadas sobre o valor da causa, pela parte trabalhadora, isenta na forma da lei. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS Em caso de incidência de recolhimentos previdenciários e/ou fiscais sobre o valor da conciliação, a parte empregadora deverá comprovar referidos pagamentos, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, independentemente de nova intimação. Considerando o disposto no Tema 68, do C. TST, intime-se a empresa acordante para que proceda ao recolhimento dos valores discriminados a título de FGTS diretamente na conta vinculada do empregado requerente, com a possibilidade de soerguimento futuro dos valores correspondentes junto a Caixa Econômica Federal, na forma da lei. Comprovado nos autos o recolhimento, fica a empresa acordante autorizada a deduzir do valor acordado o quanto recolhido perante a CEF, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. EXPEDIÇÃO DE GUIAS PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO NO PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO Considerando se tratarem os presentes autos de jurisdição não contenciosa, cabe à empregadora, se existente previsão no sentido, a expedição de documentos relativos ao levantamento do FGTS e habilitação do trabalhador no Seguro-Desemprego, no prazo de 5 dias da publicação desta homologação, sob pena de incorrer em descumprimento do presente acordo, o que acarretará a multa estabelecida entre as partes. PRÓXIMAS PROVIDÊNCIAS NOS AUTOS Intimem-se as partes, por DEJN. Nada mais havendo, ao arquivo, uma vez que, em caso de descumprimento do acordado, o trabalhador deverá propor ação própria para execução dos valores, diante da impossibilidade legal de fazê-lo diretamente nestes autos. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ABMV TABACARIA E PRESENTES LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012459-21.2026.5.15.0021 REQUERENTES: ANA BEATRIZ FURLAN REQUERENTES: ABMV TABACARIA E PRESENTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47a21b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, homologa-se a avença na forma apresentada, nos termos da Resolução CNJ 586/2024, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. QUITAÇÃO Diante da homologação acima, o trabalhador outorga quitação nos termos da exordial, à luz do que dispõe a Res. CNJ 586/2024, art. 1º, inciso I ou art. 2º. CUSTAS Custas, calculadas sobre o valor da causa, pela parte trabalhadora, isenta na forma da lei. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS Em caso de incidência de recolhimentos previdenciários e/ou fiscais sobre o valor da conciliação, a parte empregadora deverá comprovar referidos pagamentos, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, independentemente de nova intimação. Considerando o disposto no Tema 68, do C. TST, intime-se a empresa acordante para que proceda ao recolhimento dos valores discriminados a título de FGTS diretamente na conta vinculada do empregado requerente, com a possibilidade de soerguimento futuro dos valores correspondentes junto a Caixa Econômica Federal, na forma da lei. Comprovado nos autos o recolhimento, fica a empresa acordante autorizada a deduzir do valor acordado o quanto recolhido perante a CEF, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. EXPEDIÇÃO DE GUIAS PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO NO PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO Considerando se tratarem os presentes autos de jurisdição não contenciosa, cabe à empregadora, se existente previsão no sentido, a expedição de documentos relativos ao levantamento do FGTS e habilitação do trabalhador no Seguro-Desemprego, no prazo de 5 dias da publicação desta homologação, sob pena de incorrer em descumprimento do presente acordo, o que acarretará a multa estabelecida entre as partes. PRÓXIMAS PROVIDÊNCIAS NOS AUTOS Intimem-se as partes, por DEJN. Nada mais havendo, ao arquivo, uma vez que, em caso de descumprimento do acordado, o trabalhador deverá propor ação própria para execução dos valores, diante da impossibilidade legal de fazê-lo diretamente nestes autos. PRISCILA PIVI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ FURLAN

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