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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0012458-82.2026.5.15.0038 AUTOR: RENATA PERICLES AZEVEDO DE LIMA RÉU: ARCOR DO BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74dfdd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DESPACHO Independentemente da adoção ou não ao Juízo 100% digital, as audiências nesta Vara do Trabalho são realizadas de forma PRESENCIAL. Diante do pedido de adoção do “Juízo 100% Digital” formulado /selecionado pelo demandante, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se concorda com a adoção do “Juízo 100% Digital”, sendo seu silêncio interpretado como concordância tácita. Atentem os jurisdicionados, advogados e demais interessados que as audiências do juízo 100%, nos termos do art. 5º da Resolução n. 345/2020 do CNJ, ocorrerão por videoconferência, e que tais audiências, nos termos do art. 2º da Resolução 354/2020 do CNJ, não se confundem com as audiências telepresenciais, porquanto realizadas, necessariamente, em ambientes de Unidades Judiciárias e não em ambientes físicos externos. Assim, a fim de que os jurisdicionados, advogados e demais interessados compreendam a dinâmica processual das audiências virtuais na modalidade por videoconferência, ficam cientificados de que somente as partes residentes a mais de 100 (cem) quilômetros de distância da área de competência territorial da Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP, que abrange os municípios de Bragança Paulista, Joanópolis, Pedra Bela, Pinhalzinho, Tuiuti e Vargem, poderão requerer, com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA de 30 dias da data designada para a audiência, a participação a partir da sede do foro de seu domicílio, devendo, caso contrário, comparecer pessoalmente perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista, localizada à Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América, nos termos do art. 4ª §1º da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 5º, caput, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023, sob as penas da lei. Os advogados, públicos ou privados, e os membros do Ministério Público, deverão comparecer pessoalmente perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista, localizada à Av. dos Imigrantes, 1387, Jardim América, nos termos do art. 5º, caput e §2º, da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 6º, caput e §2º, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023. Tal exigência decorre das dificuldades operacionais e técnicas que envolvem a participação de advogados e membros do Ministério Público a partir de unidades judiciárias diversas e com o propósito de evitar que tal participação sobrecarregue as estações de videoconferência existentes, socorrendo-se tal decisão no disposto no art. 5º, §2º, da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 6º, caput e §2º, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023. As testemunhas, os peritos e os assistentes técnicos residentes fora da jurisdição do juiz da causa poderão ser inquiridos e prestar esclarecimentos por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio, devendo, no entanto, sua participação ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme art. 4ª, caput, da Resolução n.º 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, e art. 5º, §§ 3º e 4º, do Provimento GP-CR n.º 01 do TRT/15, de 16 de janeiro de 2023, devendo, caso contrário, comparecer pessoalmente perante a Vara do Trabalho de Bragança Paulista. Havendo reconsideração ou discordância quanto ao referido pedido de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, retifique-se a autuação, intimando-se as partes. Independentemente ou não da adoção do Juízo 100% Digital, fica designada audiência UNA presencial para o dia 13/08/2027 às 09h30, a ser realizada na V.T. de Bragança Paulista, sita à Avenida dos Imigrantes 1387- Jardim América, para a qual devem as partes comparecer, a parte autora sob pena de arquivamento da reclamação com condenação no pagamento de custas, sendo que, na hipótese de 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. A ausência da parte reclamada, importará no julgamento da ação a sua revelia, além da aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, na forma da lei. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 14 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATA PERICLES AZEVEDO DE LIMA
TRT15 · Vara do Trabalho de Bragança Paulista · Distribuição
Processo 0012458-82.2026.5.15.0038 distribuído para Vara do Trabalho de Bragança Paulista na data 10/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26091100301001100000307411019?instancia=1
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