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TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0012405-52.2025.5.15.0001 EXEQUENTE: WILLIAM CESAR PRESTELO VILAS BOAS EXECUTADO: KROUPIER EXPRESS ENTREGA DE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d365184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o silêncio da parte autora quanto à determinação contida no id 7047e50, bem como a ausência de manifestação ou pendências pendentes quanto às obrigações estipuladas, a pretensão deduzida em face de ambas as reclamadas resta integralmente extinta. Ademais, ante o cumprimento do acordo entabulado entre as partes e a inexistência de outros débitos ou obrigações contratuais ou processuais a serem satisfeitos, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c art. 769 da CLT, declaro quitada a obrigação e determino o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo. Intimem-se as partes. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumSen 0012405-52.2025.5.15.0001 EXEQUENTE: WILLIAM CESAR PRESTELO VILAS BOAS EXECUTADO: KROUPIER EXPRESS ENTREGA DE SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d365184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o silêncio da parte autora quanto à determinação contida no id 7047e50, bem como a ausência de manifestação ou pendências pendentes quanto às obrigações estipuladas, a pretensão deduzida em face de ambas as reclamadas resta integralmente extinta. Ademais, ante o cumprimento do acordo entabulado entre as partes e a inexistência de outros débitos ou obrigações contratuais ou processuais a serem satisfeitos, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c art. 769 da CLT, declaro quitada a obrigação e determino o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo. Intimem-se as partes. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CESAR PRESTELO VILAS BOAS
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