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0012402-26.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0012402-26.2026.8.26.0577 (processo principal 0051647-06.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - João Paulo Azeredo Quirino Salgado ( rep espólio de Cinthia Lopes Lima Salgado) - Cassio Lopes Lima - Vistos. Trata-se de ação de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa. 1) Intime-se o devedor, através de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor apontado pela parte credora, acrescidos de custas, se houver, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2) Não sendo tempestivamente efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios, também de dez por cento, nos termos do §1º do artigo 523 Código de Processo Civil. Em caso de pagamento parcial no prazo assinalado no item 1, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§2º do art. 523 do CPC). 3) Além das consequências supra especificadas, o não pagamento do débito no prazo legal acarretará a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito, bem como a necessária avaliação, expedindo-se o respectivo mandado, nos termos do §3º do artigo 523 do CPC, nomeando o executado como depositário e intimando-o, com lavratura do respectivo auto. 4) O devedor deverá ser cientificado do prazo de dez dias, contados da intimação da penhora, para requerer a substituição do bem penhorado, desde que o faça nos termos previstos no artigo 847 do Código de Processo Civil. 5) A decisão judicial poderá, ainda, sem prejuízo das determinações anteriores, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo do débito no prazo legal, ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. 6) Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. - ADV: KLAUS-ROBERT SUTHERLAND WÜRZLER (OAB 242812/SP), BRUNA AZEREDO QUIRINO SALGADO (OAB 407165/SP)

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