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0012384-11.2026.5.15.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012384-11.2026.5.15.0076 AUTOR: RAFAEL SOARES DE MATOS FILHO RÉU: VMW INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLADOS DE BORRACHA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea94bcd proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta redesigno a audiência UNA para o dia 15/12/2026 15:30 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843, e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada, nos termos do artigo 29, da Resolução CSJT nº 136/2014, até o instante que anteceder ao início da sessão, apresentará defesa por Petição (em caráter sigiloso - FACULTATIVO) e documentos (em caráter não sigiloso – OBRIGATÓRIO – procedimento que somente será possível, caso os documentos sejam inseridos em Sistema através Petição diversa da Petição de Defesa a qual se tenha atribuído sigilo) Atente-se o reclamado que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência UNA não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5o, do artigo 844 da CLT. Na audiência UNA as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, facultada ao integrante do polo passivo a representação por preposto, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas deverão comparecer espontaneamente, ou seja, independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho. ———————————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12 ———————————————————————————————————— A apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial ficará condicionada à expressa anuência da reclamada, a ser verificada pelo Juízo apenas por ocasião da audiência UNA, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. As audiências serão realizadas na modalidade TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store): ID da reunião: 721 369 9832 Senha: 430215 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7213699832?pwd=xEEmk282f77eFvpkp5EFba0XvEGrJh.1 ou ID 721 369 9832 Senha 430215 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiências. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 5. Eventual problema enfrentado pelo advogado de qualquer uma das partes para acesso ao ambiente da sala de audiências no momento da realização da sessão deverá ser informado pelo interessado no Balcão Virtual deste Fórum, através do canal https://meet.google.com/.afd-ujnt-nvy , aberto ao público das 12:00 às 18:00 horas ou por Peticionamento no próprio processo. ————————————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ————————————————————————————————————_ Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/Consultadocumento/listView.seam, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 024 Comp Clinica de Apoio Amor Saúde Documento Diverso 26090916455469300000307196172 023 Comp Secretaria Municipal da Saúde Documento Diverso 26090916455397100000307196156 022 Juntada de comprovante de protocolo - VMW x Rafael Manifestação 26090916453657700000307196100 Intimação Intimação 26090409475298600000306667513 Ata da Audiência Ata da Audiência 26090316192500800000306592689 021 Extrato FGTS - Rafael Soares Extrato de FGTS 26090217424557500000306440088 020 PGR VMW INDUSTRIA Documento Diverso 26090217424542500000306440085 019 LTCAT VMW INDUSTRIA Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) 26090217424514900000306440081 018 Ordem de serviço - Rafael Soares Documento Diverso 26090217424498000000306440080 017 Processo-1525509914 Documento Diverso 26090217424473500000306440078 016 Acordo coletivo VMW Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090217424393700000306440076 015 Último afastamento - Rafael Documento Diverso 26090217424367200000306440074 014 ASOs - Rafael Soares Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 26090217424352400000306440073 013 Documentação ref afastamento - Rafael Soares Documento Diverso 26090217424305500000306440072 012 Atestados - Rafael Soares Atestado Médico 26090217424216000000306440068 011 Registro de ponto - Rafael Soares_compressed Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26090217424112000000306440065 010 Holerites horas extras - Rafael Soares_compressed Contracheque/Recibo de Salário 26090217423937900000306440061 009 Holerites - Rafael Soares_compressed Contracheque/Recibo de Salário 26090217423752800000306440051 008 Contrato de trabalho - Rafael Soares Contrato de Trabalho 26090217423540900000306440044 007 Registro do empregado - Rafael Soares Ficha de Registro de Empregado 26090217423492500000306440043 006 Contestação - VMW x Rafael Contestação 26090217380356800000306439129 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 26090211481551000000306350946 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080400470172500000302640134 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080400470143100000302640133 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26080103421408300000302447589 Intimação Intimação 26073116253594700000302395940 Despacho - Link de acesso à audiência Despacho 26073114392876500000302369151 Manifestação Manifestação 26072818002053600000301964663 004 3a alteração contrato social VMW (1) Contrato Social 26072817571213300000301964134 003 Substabelecimento c reserva Vmw x Rafael Proc - 0003683 assi_268453_1 Substabelecimento com Reserva de Poderes 26072817571151100000301964128 002 Procuração - VMW - assinada (1) Procuração 26072817571132200000301964126 Habilitação Solicitação de Habilitação 26072817543305900000301963670 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072300393274600000301394461 Intimação Intimação 26072114011513600000301174311 Intimação Intimação 26072114011502200000301174310 Despacho Despacho 26072113471281800000301171524 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26071701075665800000300721443 Certidão de Distribuição Certidão 26071614471741700000300667732 DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS Documento Diverso 26071614470285500000300667656 DOCUMENTAÇÃO MÉDICA Documento Diverso 26071614470246800000300667655 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26071614470078700000300667638 CNH Documento Diverso 26071614470065700000300667637 Petição Inicial Petição Inicial 26071614455459000000300667445 RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL SOARES DE MATOS FILHO

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012384-11.2026.5.15.0076 AUTOR: RAFAEL SOARES DE MATOS FILHO RÉU: VMW INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLADOS DE BORRACHA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea94bcd proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta redesigno a audiência UNA para o dia 15/12/2026 15:30 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843, e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada, nos termos do artigo 29, da Resolução CSJT nº 136/2014, até o instante que anteceder ao início da sessão, apresentará defesa por Petição (em caráter sigiloso - FACULTATIVO) e documentos (em caráter não sigiloso – OBRIGATÓRIO – procedimento que somente será possível, caso os documentos sejam inseridos em Sistema através Petição diversa da Petição de Defesa a qual se tenha atribuído sigilo) Atente-se o reclamado que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência UNA não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5o, do artigo 844 da CLT. Na audiência UNA as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão, facultada ao integrante do polo passivo a representação por preposto, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho Ficam desde logo os litigantes intimados de que suas testemunhas deverão comparecer espontaneamente, ou seja, independentemente de intimação, nos termos do artigo 825 da Consolidação das Leis do Trabalho. ———————————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12 ———————————————————————————————————— A apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial ficará condicionada à expressa anuência da reclamada, a ser verificada pelo Juízo apenas por ocasião da audiência UNA, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. As audiências serão realizadas na modalidade TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA com a utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store): ID da reunião: 721 369 9832 Senha: 430215 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://trt15-jus-br.zoom.us/j/7213699832?pwd=xEEmk282f77eFvpkp5EFba0XvEGrJh.1 ou ID 721 369 9832 Senha 430215 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiências. 4. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 5. Eventual problema enfrentado pelo advogado de qualquer uma das partes para acesso ao ambiente da sala de audiências no momento da realização da sessão deverá ser informado pelo interessado no Balcão Virtual deste Fórum, através do canal https://meet.google.com/.afd-ujnt-nvy , aberto ao público das 12:00 às 18:00 horas ou por Peticionamento no próprio processo. ————————————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. ————————————————————————————————————_ Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/Consultadocumento/listView.seam, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 024 Comp Clinica de Apoio Amor Saúde Documento Diverso 26090916455469300000307196172 023 Comp Secretaria Municipal da Saúde Documento Diverso 26090916455397100000307196156 022 Juntada de comprovante de protocolo - VMW x Rafael Manifestação 26090916453657700000307196100 Intimação Intimação 26090409475298600000306667513 Ata da Audiência Ata da Audiência 26090316192500800000306592689 021 Extrato FGTS - Rafael Soares Extrato de FGTS 26090217424557500000306440088 020 PGR VMW INDUSTRIA Documento Diverso 26090217424542500000306440085 019 LTCAT VMW INDUSTRIA Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) 26090217424514900000306440081 018 Ordem de serviço - Rafael Soares Documento Diverso 26090217424498000000306440080 017 Processo-1525509914 Documento Diverso 26090217424473500000306440078 016 Acordo coletivo VMW Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090217424393700000306440076 015 Último afastamento - Rafael Documento Diverso 26090217424367200000306440074 014 ASOs - Rafael Soares Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 26090217424352400000306440073 013 Documentação ref afastamento - Rafael Soares Documento Diverso 26090217424305500000306440072 012 Atestados - Rafael Soares Atestado Médico 26090217424216000000306440068 011 Registro de ponto - Rafael Soares_compressed Cartão de Ponto/Controle de Frequência 26090217424112000000306440065 010 Holerites horas extras - Rafael Soares_compressed Contracheque/Recibo de Salário 26090217423937900000306440061 009 Holerites - Rafael Soares_compressed Contracheque/Recibo de Salário 26090217423752800000306440051 008 Contrato de trabalho - Rafael Soares Contrato de Trabalho 26090217423540900000306440044 007 Registro do empregado - Rafael Soares Ficha de Registro de Empregado 26090217423492500000306440043 006 Contestação - VMW x Rafael Contestação 26090217380356800000306439129 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 26090211481551000000306350946 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080400470172500000302640134 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26080400470143100000302640133 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26080103421408300000302447589 Intimação Intimação 26073116253594700000302395940 Despacho - Link de acesso à audiência Despacho 26073114392876500000302369151 Manifestação Manifestação 26072818002053600000301964663 004 3a alteração contrato social VMW (1) Contrato Social 26072817571213300000301964134 003 Substabelecimento c reserva Vmw x Rafael Proc - 0003683 assi_268453_1 Substabelecimento com Reserva de Poderes 26072817571151100000301964128 002 Procuração - VMW - assinada (1) Procuração 26072817571132200000301964126 Habilitação Solicitação de Habilitação 26072817543305900000301963670 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072300393274600000301394461 Intimação Intimação 26072114011513600000301174311 Intimação Intimação 26072114011502200000301174310 Despacho Despacho 26072113471281800000301171524 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26071701075665800000300721443 Certidão de Distribuição Certidão 26071614471741700000300667732 DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS Documento Diverso 26071614470285500000300667656 DOCUMENTAÇÃO MÉDICA Documento Diverso 26071614470246800000300667655 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26071614470078700000300667638 CNH Documento Diverso 26071614470065700000300667637 Petição Inicial Petição Inicial 26071614455459000000300667445 RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VMW INDUSTRIA E COMERCIO DE SOLADOS DE BORRACHA LTDA - ME

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