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TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012383-02.2025.5.15.0063 AUTOR: AROALDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: AUTO POSTO ASA DELTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33b878 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. LMPF - N FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AROALDO PEREIRA DOS SANTOS
TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0012383-02.2025.5.15.0063 AUTOR: AROALDO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: AUTO POSTO ASA DELTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f33b878 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Em havendo obrigação de fazer em regular cumprimento, em atenção aos §§ 2º e 3º do art. 1º da Recomendação nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de maio de 2026, caberá ao credor, na hipótese de necessidade de prática de novos atos executórios por fato posterior, ajuizar nova ação de cumprimento de sentença – “classe 156”, a ser distribuído a este mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido. Excluam-se eventuais restrições que recaíram sobre os executados. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. LMPF - N FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ASA DELTA LTDA
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