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TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0012341-37.2015.5.15.0116 AUTOR: SHIRLEY DE FATIMA HOLTZ FRANCO DA CUNHA RÉU: ASSOCIACAO DE AMIGOS DO CONSERVATORIO DE TATUI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef09f19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o pagamento integral do acordo, libere-se à sucessora SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, CNPJ nº 01.891.025/0001-95, o depósito recursal havido nos autos, mediante transferência para a conta por ela informada na petição de acordo. Cumprida a determinação, consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quanto, então, os autos serão arquivados definitivamente. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE AMIGOS DO CONSERVATORIO DE TATUI
TRT15 · LIQ1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0012341-37.2015.5.15.0116 AUTOR: SHIRLEY DE FATIMA HOLTZ FRANCO DA CUNHA RÉU: ASSOCIACAO DE AMIGOS DO CONSERVATORIO DE TATUI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef09f19 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado o pagamento integral do acordo, libere-se à sucessora SUSTENIDOS ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA, CNPJ nº 01.891.025/0001-95, o depósito recursal havido nos autos, mediante transferência para a conta por ela informada na petição de acordo. Cumprida a determinação, consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quanto, então, os autos serão arquivados definitivamente. ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY DE FATIMA HOLTZ FRANCO DA CUNHA
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