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TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba · Distribuição
Processo 0012329-58.2026.5.15.0109 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba na data 20/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26082100300802100000304781184?instancia=1
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA PAP 0012329-58.2026.5.15.0109 REQUERENTE: TAYNARA KEROLYN SCATOLIN DOS SANTOS FELIPE REQUERIDO: POTENCIA AUTO CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4b1b8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DESPACHO Vistos, etc. Defiro a produção antecipada de prova na forma pretendida pela requerente, aplicando-se o disposto nos artigos 381 e seguintes do CPC. Cite-se a requerida, para conhecimento da presente demanda. Este Juízo não se pronunciará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (art. 382, § 2º, do CPC). Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso (art. 382, § 4º, do CPC). A produção antecipada da prova não previne a competência do Juízo para a ação que venha a ser proposta (art. 381, § 3º, do CPC). Consistindo o pleito na exibição de documentos contidos na exordial, determino que a ré os apresente no prazo de 15 dias. Como dito acima, os efeitos jurídicos da não apresentação dos documentos será matéria a ser apreciada em ação própria, ante a limitação do procedimento previsto nos artigos 381 e seguintes do CPC. Cumprida a determinação supra, dê-se ciência à requerente. Cite-se a requerida e intime-se a requerente. Após, tornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito apenas para efeitos estatísticos. SOROCABA/SP, 21 de agosto de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYNARA KEROLYN SCATOLIN DOS SANTOS FELIPE
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