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0012318-60.2024.5.03.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0012318-60.2024.5.03.0100 AUTOR: LUCAS MENDES SOARES RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5f4d9 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 14 de setembro de 2026. Laís Souza Mendes Estagiária Despacho Vistos etc. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Para fins de melhor análise dos autos em audiência, registre-se que: não há depósito recursal;não há seguro garantia judicial/fiança bancária;as custas processuais foram recolhidas;existem obrigações de fazer;houve perícia na fase de conhecimento;responsabilidade solidária da segunda e terceira reclamada. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Após, inclua-se o feito na pauta específica de conciliação, se necessário. Incumbe à ré fornecer ao reclamante o TRCT e a chave de conectividade, bem como entregar as guias CD/SD, sob pena de arcar com a indenização substitutiva equivalente no caso de o obreiro não receber o benefício do seguro-desemprego por motivo imputável exclusivamente à ex-empregadora (CLT, art. 8º, parágrafo único; Código Civil, arts. 186 e 927). Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar data de saída em 23/12/2024 (término do prazo do aviso prévio de 54 dias - OJ 82 da SDI-1/TST), no prazo de 05 (cinco) dias úteis MONTES CLAROS/MG, 14 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO - FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA - ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0012318-60.2024.5.03.0100 AUTOR: LUCAS MENDES SOARES RÉU: FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f5f4d9 proferido nos autos. Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 14 de setembro de 2026. Laís Souza Mendes Estagiária Despacho Vistos etc. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Para fins de melhor análise dos autos em audiência, registre-se que: não há depósito recursal;não há seguro garantia judicial/fiança bancária;as custas processuais foram recolhidas;existem obrigações de fazer;houve perícia na fase de conhecimento;responsabilidade solidária da segunda e terceira reclamada. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Observada a legislação vigente, o recolhimento do FGTS deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) ou DCTFWeb, e da contribuição previdenciária incontroversa em guia GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), ou guia DARF com código 6092, e comprovado nos autos. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Após, inclua-se o feito na pauta específica de conciliação, se necessário. Incumbe à ré fornecer ao reclamante o TRCT e a chave de conectividade, bem como entregar as guias CD/SD, sob pena de arcar com a indenização substitutiva equivalente no caso de o obreiro não receber o benefício do seguro-desemprego por motivo imputável exclusivamente à ex-empregadora (CLT, art. 8º, parágrafo único; Código Civil, arts. 186 e 927). Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar data de saída em 23/12/2024 (término do prazo do aviso prévio de 54 dias - OJ 82 da SDI-1/TST), no prazo de 05 (cinco) dias úteis MONTES CLAROS/MG, 14 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES SOARES

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