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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Processo 0012293-16.2009.8.26.0445 (445.01.2009.012293) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Vanilda de Almeida Cardoso - - Jarosiahy Laudo Cardoso - - Alzira de Almeida Ferraz - - Maria Rosa de Souza Almeida - - Armando Ramos Ferraz - - Espólio de Nosvaldo de Almeida - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida pela MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA em face de VANILDA DE ALMEIDA CARDOSO, JAROSIAHY LAUDO CARDOSO, ALZIRA DE ALMEIDA FERRAZ, ARMANDO RAMOS FERRAZ, NOSVALDO DE ALMEIDA e MARIA ROSA DE SOUZA ALMEIDA, e o faço para, com fundamento no artigo 22, do Decreto Lei nº 3.365/1941: a) declarar a desapropriação do imóvel descrito na inicial, nos termos do Decreto Municipal nº 5.040/2014; e b) condenar a parte autora ao pagamento de indenização correspondente ao montante de R$ 100.020,25 (cem mil e vinte reais e vinte e cinco centavos), cujo levantamento, todavia, está condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 34, do Decreto Lei nº 3.365/1941, leia-se, mediante a prova de propriedade dos requeridos, quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado e publicação de editais com prazo de 10 (dez) dias. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para que sirva de título aquisitivo do direito de propriedade pela autora MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA. Diante da ausência de diferença entre o valor da oferta e o montante da indenização fixada nesta sentença, não são devidos honorários advocatícios pela parte autora, nos termos do artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. P.R.I. - ADV: FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP), AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP), FABIANO NUNES SALLES (OAB 157786/SP)
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