Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012292-61.2026.5.15.0002 AUTOR: ISABELA VITORIA ALVES DE SOUZA E OUTROS (9) RÉU: LEONI ALIMENTOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335a550 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Segundo o art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência é cabível quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso vertente, não consta dos autos provas aptas a formar o convencimento deste Juízo, porquanto vislumbro inexistir elementos hábeis a evidenciar a necessária probabilidade do direito para o deferimento da medida postulada. É cediço que o saque do FGTS e a habilitação do seguro-desemprego dependem do reconhecimento da rescisão indireta que, por sua vez, demanda dilação probatória e o exercício do contraditório nos autos. Portanto, entendo que a questão não é passível de deferimento mediante um simples juízo de cognição sumária, fazendo-se imperioso o aprofundamento dos fatos, mormente pela instauração do contraditório. Logo, não é o caso de concessão da liminar pretendida, ressaltando que o contraditório prima facie é um dos princípios mais equânimes do processo legal, na forma do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Diante disso, INDEFIRO, neste momento, a antecipação dos efeitos da tutela postulada. No mais, considerando o disposto no § 1º do art. 113 do NCPC, extingue-se o feito, sem julgamento do mérito, em relação a todos os reclamantes, exceto ISABELA VITORIA ALVES DE SOUZA. Custas proporcionais a cargo dos reclamantes, das quais ficam isentos. Rearbitra-se o valor da causa em R$16.530,12. Altere-se o cadastro, inclusive o rito para Sumaríssimo. Neste momento processual indefere-se a inclusão dos sócios no polo passivo, eis que, de início, não são titulares da relação obrigacional afirmada na inicial, de modo que não se afigura a pertinência subjetiva da ação em relação aos mesmos, sendo incabível a inclusão como litisconsortes. Ressalte-se que não se exclui, todavia, a eventual responsabilização dos sócios (com seus bens pessoais) se, por ocasião da execução da sentença, o Juízo verificar que as empresas se tornaram insolventes. Excluam-se os sócios do polo passivo da ação. DESIGNA-SE AUDIÊNCIA Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 18/03/2027 09:40. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87915621902?pwd=rxRFrbhsQyciIjUesIVP4IDsww7bNo.1 ID da reunião: 879 1562 1902 senha: 726007 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026. GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto AMR Intimado(s) / Citado(s) - JOUSE SOUZA SEBASTIAO - ISABELA VITORIA ALVES DE SOUZA - LUCIA DE FATIMA MARCELINO SALOMAO - LUCIO FRANCISCO DE SOUZA - JAELSON FERREIRA DA SILVA - LUCENILDA DA SILVA - LUCILENA NEVES DE OLIVEIRA SILVA - IZABELLY LIMA DO CARMO - KAILAINE NAIARA SANTOS MOREIRA - LEIA DE VASCONCELOS CARVALHO
TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí · Distribuição
Processo 0012292-61.2026.5.15.0002 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí na data 24/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26082500301562000000305152454?instancia=1
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.