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TRT15 · DAM - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ETCiv 0012244-33.2026.5.15.0122 EMBARGANTE: WALTER LUIZ RAFFA EMBARGADO: MARILENE LUCIA DE LIMA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabb41a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Terceiro opostos por WALTER LUIZ RAFFA em face de CELSO ORTIZ GOMES, MARILENE LUCIA DE LIMA, MARIA NEUZA RODRIGUES SANTANA, MARIA JOSELMA DOS SANTOS FRUTUOSO SCASSOLA, EDNALDA DA SILVA ALVES e SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SUMARÉ e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, para manter a penhora e a alienação judicial/arrematação do imóvel objeto da Matrícula n.º 77.523 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP levada a efeito nos autos principais em favor do arrematante Celso Ortiz Gomes. Após o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos principais (Processo n.º 0043400-69.2008.5.15.0122), prosseguindo-se com os atos executórios naqueles autos em relação ao bem constrito e expedição da respectiva Carta de Alienação/Arrematação. Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro. Retifique-se o valor da causa no sistema PJe para R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais). Custas pela executada, a serem pagas nos autos principais, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNALVA DA SILVA ALVES - CELSO ORTIZ GOMES - MARIA JOSELMA DOS SANTOS FRUTUOSO SCASSOLA - MARILENE LUCIA DE LIMA - MARIA NEUZA RODRIGUES SANTANA
TRT15 · DAM - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - PIRACICABA ETCiv 0012244-33.2026.5.15.0122 EMBARGANTE: WALTER LUIZ RAFFA EMBARGADO: MARILENE LUCIA DE LIMA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabb41a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Terceiro opostos por WALTER LUIZ RAFFA em face de CELSO ORTIZ GOMES, MARILENE LUCIA DE LIMA, MARIA NEUZA RODRIGUES SANTANA, MARIA JOSELMA DOS SANTOS FRUTUOSO SCASSOLA, EDNALDA DA SILVA ALVES e SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SUMARÉ e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, para manter a penhora e a alienação judicial/arrematação do imóvel objeto da Matrícula n.º 77.523 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP levada a efeito nos autos principais em favor do arrematante Celso Ortiz Gomes. Após o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos principais (Processo n.º 0043400-69.2008.5.15.0122), prosseguindo-se com os atos executórios naqueles autos em relação ao bem constrito e expedição da respectiva Carta de Alienação/Arrematação. Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro. Retifique-se o valor da causa no sistema PJe para R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais). Custas pela executada, a serem pagas nos autos principais, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se as partes. Nada mais. FRANCINA NUNES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WALTER LUIZ RAFFA
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