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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0012234-95.2023.5.03.0067 AUTOR: LUIS HENRIQUE SOUZA AMORIM RÉU: FS PRESTACAO DE SERVICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe690a proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. Edilson Gonçalves dos Santos Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. As reclamadas sustentam nos Embargos Declaratórios (id 964cf70) que a não concessão da Justiça gratuita em seu favor acarreta a transferência da responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários periciais ao Reclamante, mediante dedução do valor acordado. Assim, por ora, dê-se vista ao reclamante, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração interpostos pelas Reclamadas, em face do disposto no artigo 897-A da CLT, ante o efeito modificativo pretendido. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão. MONTES CLAROS/MG, 14 de setembro de 2026. ROSA DIAS GODRIM Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS HENRIQUE SOUZA AMORIM
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