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TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012226-53.2025.5.15.0055 AUTOR: MARCO AURELIO BRANCAGLIAO DE OLIVEIRA RÉU: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f0495 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, necessário se faz a redesignação da audiência INICIAL do presente feito. Fica redesignada AUDIÊNCIA INICIAL, de modo “telepresencial”, para o dia 21/10/2026 às 08:30 hs, através da plataforma ZOOM. Link da audiência: A audiência será virtual (telepresencial), pelo aplicativo Zoom, devendo ser utilizado o código (ID da reunião) 826 1678 7881, com a senha de acesso 3vt, também podendo ser acessada pelo navegador, digitando: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82616787881?pwd=czZ3YmtER09jZFZzbGhlblE5bnh6dz09 Devem as partes e seus advogados acessar o ambiente virtual no horário já designado para a audiência, aguardando a autorização que será concedida para ingresso na videoconferência tão logo o Magistrado encerre a audiência anterior e possa iniciar a nova audiência. Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução 314/2020 do CNJ as partes poderão participar da videoconferência não necessariamente do escritório de seu(ua) Advogado(a). As partes deverão comparecer pessoalmente ao ato, sob pena de arquivamento em caso de ausência da parte reclamante, ou confissão ficta de ausência da parte reclamada. A parte reclamada deverá protocolizar a defesa e os documentos no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005 /2012. Na hipótese da antecedência não ser observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Intimem-se. BAURU/SP, 14 de setembro de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO BRANCAGLIAO DE OLIVEIRA
TRT15 · CON1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0012226-53.2025.5.15.0055 AUTOR: MARCO AURELIO BRANCAGLIAO DE OLIVEIRA RÉU: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f0495 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiências, necessário se faz a redesignação da audiência INICIAL do presente feito. Fica redesignada AUDIÊNCIA INICIAL, de modo “telepresencial”, para o dia 21/10/2026 às 08:30 hs, através da plataforma ZOOM. Link da audiência: A audiência será virtual (telepresencial), pelo aplicativo Zoom, devendo ser utilizado o código (ID da reunião) 826 1678 7881, com a senha de acesso 3vt, também podendo ser acessada pelo navegador, digitando: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82616787881?pwd=czZ3YmtER09jZFZzbGhlblE5bnh6dz09 Devem as partes e seus advogados acessar o ambiente virtual no horário já designado para a audiência, aguardando a autorização que será concedida para ingresso na videoconferência tão logo o Magistrado encerre a audiência anterior e possa iniciar a nova audiência. Nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução 314/2020 do CNJ as partes poderão participar da videoconferência não necessariamente do escritório de seu(ua) Advogado(a). As partes deverão comparecer pessoalmente ao ato, sob pena de arquivamento em caso de ausência da parte reclamante, ou confissão ficta de ausência da parte reclamada. A parte reclamada deverá protocolizar a defesa e os documentos no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005 /2012. Na hipótese da antecedência não ser observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia. Esclarece-se que a audiência será do tipo INICIAL, desnecessário portanto o comparecimento de testemunhas. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Intimem-se. BAURU/SP, 14 de setembro de 2026 MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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