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TRT15 · CEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0012215-10.2025.5.15.0092 AUTOR: VANDERLEI FAVARO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51605b8 proferido nos autos. DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/09/2026 17:08 horas, sala 8, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). A audiência será realizada PRESENCIALMENTE na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Visando o máximo aproveitamento do ato e em observância aos princípios de celeridade e efetividade, os patronos e seus clientes deverão dialogar previamente a fim de alinhar expectativas e parâmetros de proposta. Recomenda-se, ainda, que a(s) reclamada(s) se façam representar por prepostos com efetiva autonomia para negociar propostas. Na hipótese de haver audiência previamente designada pela Vara do Trabalho de origem, a mesma será mantida em pauta caso infrutífera a tentativa de conciliação, sendo reinserida nos registros dos autos eletrônicos. Desnecessária a apresentação de defesa pela parte reclamada, bem como a presença de testemunhas. Infrutífera a conciliação, na audiência será deliberado, pela Vara do Trabalho de origem, se o caso, sobre prazo para apresentação de defesa, designação de perícia, necessidade de designação de audiência UNA ou de Instrução, dentre outros. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
TRT15 · CEJUSC CAMPINAS - JT Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0012215-10.2025.5.15.0092 AUTOR: VANDERLEI FAVARO RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51605b8 proferido nos autos. DESPACHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 16/09/2026 17:08 horas, sala 8, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). A audiência será realizada PRESENCIALMENTE na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas, localizado na Avenida José de Souza Campos, 422. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Visando o máximo aproveitamento do ato e em observância aos princípios de celeridade e efetividade, os patronos e seus clientes deverão dialogar previamente a fim de alinhar expectativas e parâmetros de proposta. Recomenda-se, ainda, que a(s) reclamada(s) se façam representar por prepostos com efetiva autonomia para negociar propostas. Na hipótese de haver audiência previamente designada pela Vara do Trabalho de origem, a mesma será mantida em pauta caso infrutífera a tentativa de conciliação, sendo reinserida nos registros dos autos eletrônicos. Desnecessária a apresentação de defesa pela parte reclamada, bem como a presença de testemunhas. Infrutífera a conciliação, na audiência será deliberado, pela Vara do Trabalho de origem, se o caso, sobre prazo para apresentação de defesa, designação de perícia, necessidade de designação de audiência UNA ou de Instrução, dentre outros. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 09 de setembro de 2026 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI FAVARO
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