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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0012206-79.2026.5.15.0038 AUTOR: ADRIANA SANTOS E OUTROS (1) RÉU: MUNICIPIO DE BRAGANCA PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97b85b proferido nos autos. DESPACHO Considerando o disposto no § 1º do art. 113 do NCPC, extingue-se o feito, sem julgamento do mérito, em relação ao reclamante DIEGO AZEVEDO CUNHA LIMA. Custas proporcionais a cargo do reclamante supra, das quais fica isento. Rearbitra-se o valor da causa em R$66.818,68 Mantenha-se o rito ordinário. O E. Regional recomenda a abstenção da designação de audiência para os processos em que for parte a União, o Estado, os Municípios, as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público (RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2014). Considerando que o presente feito se enquadra nos termos da Recomendação acima citada, deixa-se de designar audiência. Intime-se o ente público reclamado para apresentar DEFESA, em 20 dias úteis, juntando procuração, atos constitutivos e documentos, sob pena de revelia e confissão, nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, Provimento GP-CR n° 03/2019 e Capítulo NOT dos Provimentos da Corregedoria deste E. TRT. Apresentada a defesa, a parte reclamante deverá se manifestar em réplica, independentemente de nova intimação, no prazo sucessivo de 10 dias úteis. Em seus respectivos prazos, deverão as partes indicar de forma objetiva qual ou quais provas pretendem produzir e os fatos controvertidos relevantes e pertinentes que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Atentem-se as partes que o Juízo não considerará os pedidos apresentados de forma genérica, como por exemplo “todas as provas necessárias para comprovar o alegado”. Após, em não existindo outras provas a produzir, estará encerrada a instrução processual, devendo os autos serem encaminhados para julgamento. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 26 de agosto de 2026 GILVANDRO DE LELIS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SANTOS - DIEGO AZEVEDO CUNHA LIMA
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