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0012199-29.2012.8.17.0990

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0012199-29.2012.8.17.0990 HERDEIRO(A): CAMILLA NOVELINO AMARAL PEDROSA INVENTARIANTE: DIOGO MUNIZ DE ALMEIDA DE CUJUS: LUCIA MARIA PINTO NOVELINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) , por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252641379, conforme segue transcrito abaixo: "a) HOMOLOGO a exclusão do crédito trabalhista decorrente da Reclamação Trabalhista nº 0098700-71.1998.5.06.0007 do monte partível (ID 209113425 e ID 209122918), diante da comprovação de arquivamento definitivo sem saldo patrimonial e da concordância expressa da Fazenda Pública Estadual (ID 215215944);b) DETERMINO A SUSPENSÃO do presente inventário, pelo prazo de até 1 (um) ano, no aguardo do julgamento e desfecho do Processo nº 0012446-44.2011.8.17.0990, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", e § 4º, do Código de Processo Civil;c) DETERMINO A JUNTADA de cópia da presente decisão nos autos do Processo nº 0012446-44.2011.8.17.0990, certificando-se nos autos;d) Decorrido o prazo de suspensão ou sobrevindo o julgamento do inventário prejudicial conexo, intimem-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito em termos de prosseguimento;" OLINDA, 11 de setembro de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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