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TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0012188-86.2023.5.15.0095 AUTOR: GEANE MARIA OLIVEIRA CRISPIM DA SILVA RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd5d92 proferido nos autos. DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0012188-86.2023.5.15.0095 Parte reclamante: GEANE MARIA OLIVEIRA CRISPIM DA SILVA, CPF: 154.702.508-57 Advogado(a) da reclamante: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ, CPF: 249.599.838-09 Parte reclamada: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 20.522.050/0001-46; MUNICIPIO DE CAMPINAS, CNPJ: 51.885.242/0001-40 O(A) Exmo(a). Dr(a). Isabela Tofano de Campos Leite Pereira, Juiz(a) do Trabalho da 08ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) GEANE MARIA OLIVEIRA CRISPIM DA SILVA, CPF: 154.702.508-57, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Nome da reclamante: GEANE MARIA OLIVEIRA CRISPIM DA SILVAData de nascimento: 17/07/1966Nome da mãe: DOROTY RIBEIRO OLIVEIRANúmero da CTPS: 45729, série 0076/SPNúmero do PIS: 121.71928.13-3Data de admissão: 05/10/2021Data de demissão: 10/04/2022 (dispensa sem justa causa reconhecida judicialmente)Função: Faxineira / Auxiliar de LimpezaÚltimo salário: R$ 1.384,64 Empregadora: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 20.522.050/0001-46 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. Tendo em vista a improcedência da ação em face da reclamada MUNICIPIO DE CAMPINAS, retifique-se a autuação com a sua exclusão. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. (P) CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GEANE MARIA OLIVEIRA CRISPIM DA SILVA
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0012188-86.2023.5.15.0095 AUTOR: GEANE MARIA OLIVEIRA CRISPIM DA SILVA RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd5d92 proferido nos autos. DESPACHO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO PARA SEGURO-DESEMPREGO Processo nº 0012188-86.2023.5.15.0095 Parte reclamante: GEANE MARIA OLIVEIRA CRISPIM DA SILVA, CPF: 154.702.508-57 Advogado(a) da reclamante: MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ, CPF: 249.599.838-09 Parte reclamada: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 20.522.050/0001-46; MUNICIPIO DE CAMPINAS, CNPJ: 51.885.242/0001-40 O(A) Exmo(a). Dr(a). Isabela Tofano de Campos Leite Pereira, Juiz(a) do Trabalho da 08ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, MANDA que o(a) Sr(a). Gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao(à) favorecido(a) GEANE MARIA OLIVEIRA CRISPIM DA SILVA, CPF: 154.702.508-57, do saldo depositado na conta vinculada do FGTS da parte reclamante, acrescido de juros e correção monetária, observando-se o(a) agente operador(a) da CEF que, caso o(a) trabalhador(a) tenha optado pelo saque-aniversário, conforme art. 20, XX, da Lei nº 8.036/1990, deverá liberar apenas a multa rescisória (multa de 40% de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18), nos termos dos art. 20-A, §2º, e 20-D, §7º, da mesma lei. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do pedido de levantamento do FGTS, vedado qualquer óbice à parte reclamante para o levantamento dos depósitos mantidos em sua conta vinculada, nos moldes acima definidos, sob pena de responsabilidade. MANDA, ainda, que a Superintendência Regional do Trabalho, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento à parte reclamante da importância das parcelas destinadas ao Seguro-Desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Os dados necessários para identificação da parte reclamante encontram-se em sua CTPS, que será apresentada no momento de ingresso do requerimento do Seguro-Desemprego, cabendo ao MTPS a análise dos requisitos para concessão do benefício. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Nome da reclamante: GEANE MARIA OLIVEIRA CRISPIM DA SILVAData de nascimento: 17/07/1966Nome da mãe: DOROTY RIBEIRO OLIVEIRANúmero da CTPS: 45729, série 0076/SPNúmero do PIS: 121.71928.13-3Data de admissão: 05/10/2021Data de demissão: 10/04/2022 (dispensa sem justa causa reconhecida judicialmente)Função: Faxineira / Auxiliar de LimpezaÚltimo salário: R$ 1.384,64 Empregadora: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 20.522.050/0001-46 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O(A) SR(A). GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. Nos termos do Ofício Circular TST GP JAP Nº 018/2017, desnecessária a assinatura manuscrita de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. Deverá a parte imprimir o documento e se dirigir ao órgão competente para as providências cabíveis. Tendo em vista a improcedência da ação em face da reclamada MUNICIPIO DE CAMPINAS, retifique-se a autuação com a sua exclusão. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. (P) CAMPINAS/SP, 14 de setembro de 2026 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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