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TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0012140-73.2024.5.15.0037 AUTOR: ARIANE TAIS DA COSTA MACEDO DE SOUZA RÉU: AVDV ESTETICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93841e6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA, cujo processo tramita por essa 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos à Arbitragem do Foro Especializado da 2ª, 5ª e 8ª RAJs da comarca de São José do Rio Preto, sob nº 4008060-38.2025.8.26.0576, solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente e seu advogado, conforme segue: Processo nº 0012140-73.2024.5.15.0037 Data do ajuizamento 02/12/2024 16:35:12 Vara, comarca, tribunal Vara do Trabalho de Fernandópolis Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 03/04/2025 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 24/04/2025 Data da homologação de cálculos 05/08/2025 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 25/08/2025 Nome do devedor - CNPJ do devedor AVDV ESTETICA LTDA, CNPJ: 31.237.773/0001-10; DAVID JHONATAS DOS SANTOS PINTO, CPF: 312.563.128-94; G FAST INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ: 32.967.482/0001-40 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor ARIANE TAIS DA COSTA MACEDO DE SOUZA, CPF: 400.261.618-50 Endereço: MANOEL MOLINA, 126, PARQUE UNIVERSITARIO, FERNANDOPOLIS/SP - CEP: 15601-258 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 30/04/2025) R$ 41.333,93 Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até 30/04/2025 ) R$ 4.162,61 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ REINALDO TADEU CANGUEIRO, CPF: 352.522.781-72 RODRIGO DA SILVA SANTOS, CPF: 220.997.388-07 Discriminação de cada verba Principal Líquido: R$ 41.333,93 Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 4.162,61 Contribuições previdenciárias: R$ 1.221,46 Custas processuais: R$ 411,99 Observações Prioridade: Falência Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026. VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI Juiz do Trabalho Substituto SAMSA Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE TAIS DA COSTA MACEDO DE SOUZA
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