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0012140-54.2002.8.19.0208

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão

    A possibilidade de alegação de prescrição da pretensão de cobrança das cotas condominiais relativas aos anos 1994 a 1997 está coberta pela coisa julgada, tratando-se de matéria de defesa própria da fase de conhecimento do processo que a esta altura não pode mais ser apreciada (art. 508, do CPC), motivo pelo qual a exceção de pré-executividade apresentada pela EMGEA às fls. 931/936 deve ser rejeitada. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 931/936. Certifique o cartório a tempestividade da impugnação à avaliação apresentada pela parte ré às fls. 882/889 e voltem conclusos.

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