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0012133-45.2024.5.15.0049

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Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU ATOrd 0012133-45.2024.5.15.0049 AUTOR: ALEXSSANDRO MARTINS RÉU: AUTO POSTO AVENIDA DE NOVO HORIZONTE LTDA. E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bebc9a proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Ante o decurso do prazo concedido à reclamada para pagamento do débito, execute-se. Desse modo, deverão ser inseridas no BNDT as executadas AUTO POSTO AVENIDA DE NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ: 45.151.669/0001-12; REDE FAST FUEL TROCA DE OLEO LOJA 02 LTDA, CNPJ: 42.780.407/0001-29; REDE FAST SERVICE LOJA 01 LTDA, CNPJ: 44.735.878/0001-40; AUTO POSTO LF - UNIDADE GG LTDA, CNPJ: 04.115.871/0001-01; REDE FAST FUEL CONVENIENCIA LOJA 08 LTDA, CNPJ: 45.635.498/0001-05; REDE FAST FUEL CONVENIENCIA LOJA 03 LTDA, CNPJ: 44.686.516/0001-07; E. W. VERGANI CONVENIENCIA EIRELI, CNPJ: 32.891.116/0001-54; WALTER AFELTRO JUNIOR, CPF: 187.814.088-46. Proceda-se ao bloqueio de numerários pelo sistema de busca de ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) em face das executadas AUTO POSTO AVENIDA DE NOVO HORIZONTE LTDA., CNPJ: 45.151.669/0001-12; REDE FAST FUEL TROCA DE OLEO LOJA 02 LTDA, CNPJ: 42.780.407/0001-29; REDE FAST SERVICE LOJA 01 LTDA, CNPJ: 44.735.878/0001-40; AUTO POSTO LF - UNIDADE GG LTDA, CNPJ: 04.115.871/0001-01; REDE FAST FUEL CONVENIENCIA LOJA 08 LTDA, CNPJ: 45.635.498/0001-05; REDE FAST FUEL CONVENIENCIA LOJA 03 LTDA, CNPJ: 44.686.516/0001-07; E. W. VERGANI CONVENIENCIA EIRELI, CNPJ: 32.891.116/0001-54; WALTER AFELTRO JUNIOR, CPF: 187.814.088-46, até o limite do valor exequendo. Restando infrutífera a medida supra e tendo em vista que pesquisa ao sistema EXE-PJE não constou certidão de execução frustrada com prazo inferior a 12 meses, conforme Ordem de Serviço nº 01/2025, art. 35, expeça-se mandado para prosseguimento da execução através de novas pesquisas de bens por todos os sistemas disponíveis nesta Especializada e penhora de tantos bens quantos necessários até garantia do Juízo, nos termos do Provimento GP-CR N 10/2018, em face das 2ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª reclamadas. Determino, ainda, a quebra do sigilo fiscal da(s) executada(s). Considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, concedo isenção dos emolumentos devidos em razão da consulta a ser realizada no sistema "Penhora Online - Arisp", com fundamento no § 5º do art. 98 do CPC. Concedida a gratuidade da justiça ao exequente aos 07/10/2022 (ID. XXX). BAURU/SP, 25 de agosto de 2026. EDMA ALVES MOREIRA Juíza do Trabalho Substituta SD Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRO MARTINS

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