Publicações do processo

0012133-04.2025.5.03.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012133-04.2025.5.03.0030 AUTOR: WALLISON DOS SANTOS ALVES RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17338e4 proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Requisite-se o pagamento de honorários em benefício ao perito DOMICIO GOMES CARNEIRO, no importe de R$1.500,00, conforme determinado na decisão transitada em julgado (id.1673fcb). Ato contínuo, observados os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, arquivem-se os autos, aguardando o decurso do prazo de suspensão de exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante. Intimem-se as partes e perito. CONTAGEM/MG, 11 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0012133-04.2025.5.03.0030 AUTOR: WALLISON DOS SANTOS ALVES RÉU: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17338e4 proferido nos autos. Vistos os autos. Registre-se o trânsito em julgado. Requisite-se o pagamento de honorários em benefício ao perito DOMICIO GOMES CARNEIRO, no importe de R$1.500,00, conforme determinado na decisão transitada em julgado (id.1673fcb). Ato contínuo, observados os termos da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, arquivem-se os autos, aguardando o decurso do prazo de suspensão de exigibilidade da cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante. Intimem-se as partes e perito. CONTAGEM/MG, 11 de setembro de 2026. THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALLISON DOS SANTOS ALVES

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