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TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012130-72.2026.5.15.0097 REQUERENTES: DAIANE DE MELO MACEDO REQUERENTES: CLINICA JUNDIAI TOTAL SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b693adf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os requerentes formalizaram acordo no valor de R$ 4.946,94, conforme petição inicial, na qual também constam o número de parcelas, a forma de pagamento, os dados bancários, cláusula de multa e discriminação das verbas. A trabalhadora apresentou ratificação por vídeo, conforme se verifica no ID c24f1b. Foram devidamente observadas as condições previstas no art. 1º e seus incisos da Res. 586/2024 do CNJ e art. 855-B da CLT. Assim, homologa-se a avença na forma apresentada, nos termos da Resolução CNJ 586/2024, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. QUITAÇÃO Diante da homologação acima, o trabalhador outorga quitação nos termos da exordial, à luz do que dispõe a Res. CNJ 586/2024, art. 1º, inciso I ou art. 2º. CUSTAS Custas, calculadas sobre o valor da causa, pela parte trabalhadora, isenta na forma da lei. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS Em caso de incidência de recolhimentos previdenciários e/ou fiscais sobre o valor da conciliação, a parte empregadora deverá comprovar referidos pagamentos, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, independentemente de nova intimação. EXPEDIÇÃO DE GUIAS PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO NO PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO Considerando se tratarem os presentes autos de jurisdição não contenciosa, cabe à empregadora, se existente previsão no sentido, a expedição de documentos relativos ao levantamento do FGTS e habilitação do trabalhador no Seguro-Desemprego, no prazo de 5 dias da publicação desta homologação, sob pena de incorrer em descumprimento do presente acordo, o que acarretará a multa estabelecida entre as partes. PRÓXIMAS PROVIDÊNCIAS NOS AUTOS Intimem-se as partes, por DEJN. Nada mais havendo, ao arquivo, uma vez que, em caso de descumprimento do acordado, o trabalhador deverá propor ação própria para execução dos valores, diante da impossibilidade legal de fazê-lo diretamente nestes autos. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE MELO MACEDO
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ HTE 0012130-72.2026.5.15.0097 REQUERENTES: DAIANE DE MELO MACEDO REQUERENTES: CLINICA JUNDIAI TOTAL SAUDE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b693adf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os requerentes formalizaram acordo no valor de R$ 4.946,94, conforme petição inicial, na qual também constam o número de parcelas, a forma de pagamento, os dados bancários, cláusula de multa e discriminação das verbas. A trabalhadora apresentou ratificação por vídeo, conforme se verifica no ID c24f1b. Foram devidamente observadas as condições previstas no art. 1º e seus incisos da Res. 586/2024 do CNJ e art. 855-B da CLT. Assim, homologa-se a avença na forma apresentada, nos termos da Resolução CNJ 586/2024, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. QUITAÇÃO Diante da homologação acima, o trabalhador outorga quitação nos termos da exordial, à luz do que dispõe a Res. CNJ 586/2024, art. 1º, inciso I ou art. 2º. CUSTAS Custas, calculadas sobre o valor da causa, pela parte trabalhadora, isenta na forma da lei. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS e FISCAIS Em caso de incidência de recolhimentos previdenciários e/ou fiscais sobre o valor da conciliação, a parte empregadora deverá comprovar referidos pagamentos, no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução, independentemente de nova intimação. EXPEDIÇÃO DE GUIAS PARA LEVANTAMENTO DE FGTS E HABILITAÇÃO NO PROGRAMA SEGURO-DESEMPREGO Considerando se tratarem os presentes autos de jurisdição não contenciosa, cabe à empregadora, se existente previsão no sentido, a expedição de documentos relativos ao levantamento do FGTS e habilitação do trabalhador no Seguro-Desemprego, no prazo de 5 dias da publicação desta homologação, sob pena de incorrer em descumprimento do presente acordo, o que acarretará a multa estabelecida entre as partes. PRÓXIMAS PROVIDÊNCIAS NOS AUTOS Intimem-se as partes, por DEJN. Nada mais havendo, ao arquivo, uma vez que, em caso de descumprimento do acordado, o trabalhador deverá propor ação própria para execução dos valores, diante da impossibilidade legal de fazê-lo diretamente nestes autos. ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA JUNDIAI TOTAL SAUDE LTDA - ME
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