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TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO HTE 0012123-94.2025.5.03.0050 REQUERENTES: JOSE LUCIO MATOS PACHECO REQUERENTES: LIMA SERVICOS AGRICOLAS E MECANIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90658a proferido nos autos. Vistos, Reporte-se o autor ao teor do despacho de Id 78e2395, que estabeleceu que "Deverá o autor incluir nos cálculos todas as parcelas que constam da petição de Id 54836f7 e da sentença de Id 77310e0, atentando-se, inclusive, para aquelas de natureza previdenciárias e fiscais, acaso existentes". O autor deverá, pois, reapresentar seus cálculos no prazo de 05 dias, nos exatos termos do despacho supra. I. BOM DESPACHO/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCIO MATOS PACHECO
TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO HTE 0012123-94.2025.5.03.0050 REQUERENTES: JOSE LUCIO MATOS PACHECO REQUERENTES: LIMA SERVICOS AGRICOLAS E MECANIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78e2395 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o inadimplemento da parte reclamada, impõe-se a execução antecipada da totalidade do valor acordado, eis que cálculos periódicos comprometem a regular tramitação dos autos. Assim, deverá o autor reapresentar cálculo de liquidação, no prazo de 08 (oito dias), sob pena de preclusão e observando-se o contido no Provimento 04/2000 deste Regional. Deverá o autor incluir nos cálculos todas as parcelas que constam da petição de Id 54836f7 e da sentença de Id 77310e0, atentando-se, inclusive, para aquelas de natureza previdenciárias e fiscais, acaso existentes. Esclareça-se que os cálculos deverão obedecer ao Art. 11, IV, da IN 115/2023 que assim dispõe: "IV - a apuração dos descontos legais cota previdenciária do exequente e Imposto de Renda e cota previdenciária do executado constará do cálculo, da planilha analítica e do resumo geral, e a ausência de quaisquer valores apurados a tais títulos, por isenção legal ou qualquer outro motivo, será acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. Observe-se, ainda: “A Instrução Normativa GP/GVP2 nº 115/2023 deste Regional, em seu art. 11, inciso III, prevê que os cálculos deverão indicar a dedução do Imposto de Renda sobre os créditos apurados a título de honorários advocatícios de sucumbência e honorários periciais, na forma da legislação aplicável. O inciso IV, por sua vez, estabelece que a ausência de apuração deve ser justificada na planilha de cálculos.” Em obediência e atendimento ao artigo 26-A da Lei 8036/90, o FGTS deve ser destacado e posteriormente depositado na conta vinculada do reclamante junto à CEF, vedado o pagamento direto ao empregado. Por fim, solicita-se que realize seus cálculos utilizando-se o PJe Calc para facilitar a conferência deles posteriormente. Assim, deverão ser seguidas as seguintes instruções: No Pje Calc, após a conclusão e “impressão” dos cálculos, vai na aba Operações e clica em Exportar, salvando o arquivo gerado em PJC. No processo, anexa o cálculo comum (impresso) e em anexos, no tipo de documento nomeia como Planilha de Cálculos; será aberto um espaço para anexar (arraste) o arquivo PJC (nomeia credor e devedor do processo). Desse modo, quando acessarmos na VT a aba Cálculos do Processo, do lado direto, poderemos abrir o arquivo do cálculo no Pje Calc. Oportunamente, serão apreciados os requerimentos do autor de Id 922d8a1. BOM DESPACHO/MG, 21 de agosto de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCIO MATOS PACHECO
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