Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0012115-02.2026.5.15.0066 AUTOR: MARIA DE FATIMA BARATO DEARIO RÉU: LUCAS DE SOUZA FRATESCHI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6f1a20 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Todas as audiências serão realizadas em modalidade TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA caso as partes, quando da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, não manifestem oposição a este procedimento. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição à tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. —————————————————————————————— Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 03/12/2026 14:20 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer em ambiente virtual sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer em ambiente virtual e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada, nos termos do artigo 29, da Resolução CSJT nº 136/2014, até o instante que anteceder ao início da sessão, apresentará defesa por Petição (em caráter sigiloso - FACULTATIVO) e documentos (em caráter não sigiloso – OBRIGATÓRIO – procedimento que somente será possível, caso os documentos sejam inseridos em Sistema através de Petição diversa da Petição de Defesa a qual se tenha atribuído sigilo). Observe o reclamado que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE, ainda que antes do início da Audiência Inicial, não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5o, do artigo 844 da CLT. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Para processos que contenham pedido cujo esclarecimento exige produção de prova pericial deverão as partes, no momento da realização da audiência, informar o endereço completo e o setor/departamento onde o exame técnico será realizado, identificando para vistoria maquinário/equipamento operado e a atividade/função que será analisada dentro deste cenário. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, a apresentação pela parte autora de Petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, Aditamentos ou Emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) ficará condicionada à expressa anuência da reclamada, a ser verificada pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Observando a Secretaria que o reclamante possui mais de 60 (sessenta) anos, imprima-se ao presente feito prioridade na tramitação de todos os atos processuais, na forma do Provimento GP-CR 12/2003. Proceda a Secretaria às anotações determinadas no parágrafo único, do artigo 4º, do Capítulo DISP da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região. Para as demais prioridades, aguarde-se a realização da audiência e deliberação judicial. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, no prazo de cinco dias, caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado, regularize este vício, sob pena de sumária extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida de que o Juízo não realizará investigação de CPF ou CNPJ cujo ônus pertence exclusivamente a parte, devidamente assistida por advogado. ————————————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. ————————————————————————————————————— O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: 1. O Juízo adota o sistema de link único que está informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: - Pelo telefone celular (smartphones dos sistemas Android e IOS - lojas Google Play e App Store): ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 - Pelo computador (neste último caso preferencialmente pelo navegador Google Chrome): https://is.gd/3VT_RP1 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 ou https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81425034691?pwd=WG8xQmRDSDltTSttejhnc24ydFNGdz09 ID da reunião: 814 2503 4691 Senha: 873492 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiências. 4. Em razão das alterações implementadas pelo Projeto Especializa & Equaliza, os processos que tramitam em fase de conhecimento e que já estão com audiência designada migrarão da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto para a CON 1 - Ribeirão Preto (Assessoria de Conhecimento), sem que esta alteração provoque qualquer mudança em sua tramitação no que diz respeito à DATA, ao HORÁRIO e ao AMBIENTE DA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA, mantidas também todas as cominações lançadas na Ata de Audiências ou despacho anterior.” A consulta das pautas poderá ser realizada da seguinte maneira: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Jurisdição: Ribeirão Preto Local: CON1 - Ribeirão Preto Sala: ROBERTA JACOPETTI BONEMER 5. Eventual problema enfrentado pelo advogado de qualquer uma das partes para acesso ao ambiente da sala de audiências no momento da realização da sessão deverá ser informado pelo interessado no Balcão Virtual deste Fórum, através do canal https://meet.google.com/.afd-ujnt-nvy , aberto ao público das 12:00 às 18:00 horas ou por Peticionamento no próprio processo. ————————————————————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados habilitados. ———————————————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo”, fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. ————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime-se a parte reclamada. ————————————————————————————— A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/Consultadocumento/listView.seam, mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26091101092966800000307418549 Certidão de Distribuição Certidão 26091012300892300000307312380 maria fatima dados empresa de lucas Documento Diverso 26091012284865400000307312231 maria fatima procuraçao Procuração 26091012284823900000307312229 maria fatima relatorio medico santa casa Atestado Médico 26091012284793800000307312227 MARIA FATIMA RG TRAB LUCAS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26091012284780900000307312225 maria fatima boletim ocorrencia Documento Diverso 26091012284751800000307312224 maria fatima receituario santa casa Atestado Médico 26091012284693100000307312220 maria fatima resumo alta santa casa Atestado Médico 26091012284627200000307312217 maria fatima comprovante pgto outubro-26 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284593700000307312215 Comprovante_16-07-2026_185246 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284583100000307312213 Comprovante_16-07-2026_185227 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284573600000307312212 Comprovante_16-07-2026_185211 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284562300000307312211 Comprovante_16-07-2026_185153 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284551300000307312210 Comprovante_16-07-2026_185135 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284540500000307312209 Comprovante_16-07-2026_175806 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284530500000307312207 Comprovante_16-07-2026_175749 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284521000000307312206 Comprovante_16-07-2026_175735 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284511700000307312205 Comprovante_16-07-2026_175711 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284502100000307312204 Comprovante_16-07-2026_175657 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284492400000307312203 Comprovante_16-07-2026_175634 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284482900000307312202 Comprovante_16-07-2026_175617 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284473800000307312201 Comprovante_16-07-2026_175602 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284464000000307312200 Comprovante_16-07-2026_175543 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284455000000307312199 Comprovante_16-07-2026_175519 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284445900000307312198 Comprovante_16-07-2026_175502 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284436100000307312196 Comprovante_16-07-2026_175447 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284426400000307312195 Comprovante_16-07-2026_175420 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284417400000307312193 Comprovante_16-07-2026_175404 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284407900000307312192 Comprovante_16-07-2026_175344 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284399200000307312191 Comprovante_16-07-2026_175326 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284388800000307312189 Comprovante_16-07-2026_175310 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284379000000307312188 Comprovante_16-07-2026_175248 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284368000000307312187 Comprovante_16-07-2026_175233 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284358400000307312186 Comprovante_16-07-2026_175213 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284348600000307312185 Comprovante_16-07-2026_175157 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284338300000307312184 Comprovante_16-07-2026_175125 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284329400000307312183 Comprovante_16-07-2026_175110 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284320000000307312182 Comprovante_16-07-2026_175053 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284309800000307312180 Comprovante_16-07-2026_175038 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284300200000307312179 Comprovante_16-07-2026_175021 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284289300000307312178 Comprovante_16-07-2026_175007 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284280100000307312177 Comprovante_16-07-2026_174945 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284271200000307312176 Comprovante_16-07-2026_174927 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284262200000307312174 Comprovante_16-07-2026_174910 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284252300000307312173 Comprovante_16-07-2026_174855 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284243000000307312172 Comprovante_16-07-2026_174841 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284233600000307312170 Comprovante_16-07-2026_174828 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284224000000307312169 Comprovante_16-07-2026_174808 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284215100000307312167 Comprovante_16-07-2026_174747 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284205400000307312166 Comprovante_16-07-2026_174730 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284195400000307312165 Comprovante_16-07-2026_174712 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284185600000307312163 Comprovante_16-07-2026_174658 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284175900000307312162 Comprovante_16-07-2026_174636 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284165800000307312161 Comprovante_16-07-2026_174613 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284156200000307312160 Comprovante_16-07-2026_174551 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284147400000307312159 Comprovante_16-07-2026_174532 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284138000000307312157 Comprovante_16-07-2026_174515 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284127700000307312155 Comprovante_16-07-2026_174459 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284117500000307312154 Comprovante_16-07-2026_174440 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284108100000307312153 Comprovante_16-07-2026_174422 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284098400000307312152 Comprovante_16-07-2026_174400 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284089000000307312150 Comprovante_16-07-2026_174341 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284079400000307312149 Comprovante_16-07-2026_174322 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284069600000307312148 Comprovante_16-07-2026_174301 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284059800000307312147 Comprovante_16-07-2026_174246 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284050500000307312146 Comprovante_16-07-2026_174224 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284041000000307312145 Comprovante_16-07-2026_174204 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284030400000307312144 Comprovante_16-07-2026_174134 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284020700000307312143 Comprovante_16-07-2026_174115 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284011500000307312142 Comprovante_16-07-2026_174033 Contracheque/Recibo de Salário 26091012284002100000307312141 Comprovante_16-07-2026_174001 Contracheque/Recibo de Salário 26091012283989000000307312139 Comprovante_16-07-2026_173940 Contracheque/Recibo de Salário 26091012283977700000307312136 Comprovante_16-07-2026_173904 Contracheque/Recibo de Salário 26091012283967900000307312134 Comprovante_16-07-2026_173837 Contracheque/Recibo de Salário 26091012283957400000307312132 Petição Inicial Petição Inicial 26090917404334800000307210120 RIBEIRAO PRETO/SP, 12 de setembro de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA BARATO DEARIO
TRT15 · 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto · Distribuição
Processo 0012115-02.2026.5.15.0066 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 10/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26091100301001100000307411019?instancia=1
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.