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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0012108-02.2026.5.15.0004 AUTOR: ANTONIO CARLOS COUTO JUNIOR RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f04ac proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se as partes que todas as audiências nestes autos serão realizadas PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, situada na sede do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, localizada na Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14096-740. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial PRESENCIAL. Designo audiência PRESENCIAL Inicial (rito sumaríssimo) - Sala "PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ": 10/12/2026 10:40 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL fica dispensada a presença das testemunhas. Por ocasião da Audiência INICIAL é obrigatória a presença das partes. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL PRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que sua participação ocorra por videoconferência. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme dispõe o artigo 5ª § 1º do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está verbalmente autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela via postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada nos autos pela Secretaria. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 26091008491275800000307270055 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26090901060015100000307063363 34. IN 41.2018 TST Documento Diverso 26090821382145800000307045386 33. IN 39.2016 TST Documento Diverso 26090821382134600000307045385 32.3 Regulamento REB - FUNCEF Documento Diverso 26090821382122200000307045384 32.2 Regulamento REG-REPLAN - FUNCEF Documento Diverso 26090821382109000000307045383 32.1 Regulamento Novo Plano - FUNCEF Documento Diverso 26090821382091700000307045382 32. act cef plr 2024 2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090821382069100000307045381 31. act cef plr 2022 2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090821381985100000307045380 30. act cef plr 2020 2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090821381961400000307045379 29. act cef plr 2018 2019 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090821381948500000307045378 28. CEF Acordo Aditivo 2024_2026 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090821381916500000307045377 27.2 CEF Acordo Aditivo 2022_2024 - parte 02 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090821381766600000307045376 27.1 CEF Acordo Aditivo 2022_2024 - parte 01 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090821381739600000307045375 26. CEF Acordo Aditivo 2020_2022 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090821381695900000307045374 25. CEF Acordo Aditivo 2018_2020 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 26090821381681400000307045373 24. Comunicado - reajuste 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381666700000307045372 23.2 cct bancários 2024-2026 Parte 02 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381633400000307045371 23.1 cct bancários 2024-2026 Parte 01 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381534400000307045370 23. cct bancários 2022 2024 parte 3 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381421600000307045369 22. cct bancários 2022 2024 parte 2 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381378800000307045368 21. cct bancários 2022 2024 parte 1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381321000000307045367 20. Comunicado - reajuste 2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381266500000307045366 19. cct bancários 2020 2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381237400000307045365 18. Comunicado Contec - reajuste 2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381195500000307045364 17. cct bancários 2018 2020 parte 2 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381162200000307045363 16. cct bancários 2018 2020 parte 1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26090821381126800000307045362 15.1 RH 020 032 Regulamento Interno 26090821381073400000307045361 15. RH184 v. 060 Regulamento Interno 26090821381043300000307045359 14. RH183 versão 070 Regulamento Interno 26090821381006200000307045357 13. RH183 versão 069 Regulamento Interno 26090821380955800000307045353 12. Regulamento Interno rh 183 v 53 Regulamento Interno 26090821380813500000307045348 11.04 RH 115 versão 077 Regulamento Interno 26090821380763800000307045347 11.03 RH 115 versão 075 Regulamento Interno 26090821380651700000307045346 11.02 RH115 versão 072 Regulamento Interno 26090821380583700000307045343 11.01 RH 115 - versão 000 - original Regulamento Interno 26090821380561600000307045342 11.00 OR 148 010 - MODELO DE GESTÃO DAS CARTEIRAS E RELACIONAMENTO DO VAREJO Regulamento Interno 26090821380547500000307045341 10.02 OR 020 047 - PADRÃO DE ATENDIMENTO NAS AGÊNCIAS E PA Regulamento Interno 26090821380502500000307045340 10.1 CO 263 076 - ESTRATÉGIA PARA O RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES PESSOA FÍSICA VAREJO Regulamento Interno 26090821380433600000307045339 10.0.1 - AL 090 061 - REGIME DE ALÇADAS - CRÉDITO IMOBILIÁRIO Regulamento Interno 26090821380393000000307045337 10.0. AL 007 032 - Regime de Alçadas Atacado Regulamento Interno 26090821380273700000307045334 9. Avaliação de desempenho do autor Documento Diverso 26090821380261900000307045333 8. Substabelecimentos concedidos pela CEF ao autor Documento Diverso 26090821380244600000307045332 7. Certificação CPA 20 Documento Diverso 26090821380199600000307045330 6. Histórico de Função Obreiro Ficha de Registro de Empregado 26090821380183200000307045329 5. Contracheques obreiros Contracheque/Recibo de Salário 26090821380174000000307045328 4. Comprovante de residencia Documento Diverso 26090821380163400000307045327 3. CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090821380145900000307045325 2.1 Documento de identidade Documento de Identificação 26090821380118000000307045324 1.3 Declaração de hipossuficiência - Vander Alessandro Cavalini Declaração de Hipossuficiência 26090821380103900000307045323 1.2. Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 26090821380092300000307045321 1.1 Procuração - ANTONIO CARLOS COUTO JÚNIOR Procuração 26090821380080100000307045320 Petição Inicial Petição Inicial 26090821345825500000307045112 RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS COUTO JUNIOR
TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto · Distribuição
Processo 0012108-02.2026.5.15.0004 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090900300599800000307056568?instancia=1
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