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0012095-59.2016.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0012095-59.2016.5.03.0142 AUTOR: MARCIO DE JESUS SANTOS RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b3342d proferida nos autos. Vistos. APROVA-SE a adequação/atualização dos cálculos de ID 816e5f2, fixando o débito exequendo em R$10.490,78, atualizados até 31/08/2026, assim discriminado: Líquido do reclamante: R$6.162,47INSS: R$1.384,25FGTS para a conta vinculada: R$807,86Honorários periciais em favor do Expert FREDERICO DIAS MARQUES DA COSTA: R$2.047,61Custas processuais: R$88,59 Os valores correspondentes às diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Diante do pleno funcionamento do FGTS Digital, intime-se o(a) autor(a) para que proceda às medidas necessárias ao uso do aplicativo, o qual possibilita, inclusive, o saque do FGTS. Caso impossibilitado o saque pelo aplicativo, deverá o Autor juntar aos autos prova da respectiva negativa, oportunidade em que poderá requerer a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada. Intimem-se as partes para vista da ADEQUAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, prazo preclusivo e comum de 5 dias, para fins do artigo 884 da CLT. Registra-se que a execução encontra-se integralmente garantida, através dos depósitos, que ficam convertidos em penhora: Observem as partes que a matéria deverá versar única e exclusivamente acerca da adequação/atualização dos cálculos. Decorrido o prazo, expeça-se alvará para liberação dos depósitos acima indicados, observados os valores ora aprovados. Dados bancários do reclamante foram informados ao Id f4d566f. Considerando que o valor dos honorários periciais não chega a R$ 5.000,00, fica isento do recolhimento de IR, observado o disposto no art. 2º da Lei 15.270/2025. Tudo com JCM a partir de 31/08/2026. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para encerramento da execução. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE JESUS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0012095-59.2016.5.03.0142 AUTOR: MARCIO DE JESUS SANTOS RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b3342d proferida nos autos. Vistos. APROVA-SE a adequação/atualização dos cálculos de ID 816e5f2, fixando o débito exequendo em R$10.490,78, atualizados até 31/08/2026, assim discriminado: Líquido do reclamante: R$6.162,47INSS: R$1.384,25FGTS para a conta vinculada: R$807,86Honorários periciais em favor do Expert FREDERICO DIAS MARQUES DA COSTA: R$2.047,61Custas processuais: R$88,59 Os valores correspondentes às diferenças de FGTS e multa de 40% devem ser recolhidos na conta vinculada, nos termos da Tese 68 de IRR/TST. Diante do pleno funcionamento do FGTS Digital, intime-se o(a) autor(a) para que proceda às medidas necessárias ao uso do aplicativo, o qual possibilita, inclusive, o saque do FGTS. Caso impossibilitado o saque pelo aplicativo, deverá o Autor juntar aos autos prova da respectiva negativa, oportunidade em que poderá requerer a expedição de alvará para movimentação da conta vinculada. Intimem-se as partes para vista da ADEQUAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, prazo preclusivo e comum de 5 dias, para fins do artigo 884 da CLT. Registra-se que a execução encontra-se integralmente garantida, através dos depósitos, que ficam convertidos em penhora: Observem as partes que a matéria deverá versar única e exclusivamente acerca da adequação/atualização dos cálculos. Decorrido o prazo, expeça-se alvará para liberação dos depósitos acima indicados, observados os valores ora aprovados. Dados bancários do reclamante foram informados ao Id f4d566f. Considerando que o valor dos honorários periciais não chega a R$ 5.000,00, fica isento do recolhimento de IR, observado o disposto no art. 2º da Lei 15.270/2025. Tudo com JCM a partir de 31/08/2026. Comprovado o valor levantado, registrem-se os recolhimentos e façam-se os autos conclusos para encerramento da execução. BETIM/MG, 09 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.

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